InícioFórum da MulherPROJETO RESTITUA AMOR.

PROJETO RESTITUA AMOR.

Ao declarar seu Imposto de Renda você pode destinar um pequeno percentual do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Esse fundo é gerido por um colegiado paritário, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas), que analisa projetos e programas a ele apresentados, que visem o atendimento à criança e ao adolescente.

PROJETO RESTITUA AMOR.

Ao declarar seu Imposto de Renda você pode destinar um pequeno percentual do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Esse fundo é gerido por um colegiado paritário, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas), que analisa projetos e programas a ele apresentados, que visem o atendimento à criança e ao adolescente.

Segundo critérios preestabelecidos, destina-se os valores que permitam a execução das ações propostas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Os recursos do FMDCA de Suzano têm destinação certa: as políticas de atendimento à criança e ao adolescente, sendo que nada poderá ser direcionado e aplicado sem a deliberação política e técnica do Comdicas, por meio do Plano de Aplicação.

O Conselho delibera (prioriza, decide onde e quanto gastar e autoriza o gasto) e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, à qual o fundo está vinculado, libera os recursos, cuidando da contabilidade, da liberação e das prestações de contas, pois é definida legalmente para cuidar de sua operacionalização.

Uma vez que é uma reserva financeira posta à disposição das políticas de atendimento à criança e ao adolescente, o FMDCA não é um órgão e nem tem personalidade jurídica.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no artigo 88, determina que os fundos (nacionais, estaduais e municipais) serão vinculados aos respectivos conselhos, sendo que, essa vinculação dá ao Comdicas a prerrogativa exclusiva de deliberar sobre a aplicação dos recursos do FMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e de controle das ações de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, vinculando administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e composto de forma paritária por integrantes da sociedade civil e Poder Público.

Os recursos para o FMDCA, vem de dotação orçamentária do executivo, transferência intergovernamental, destinações do imposto de renda e doações diretas.

Frequentemente, as pessoas reclamam que os impostos são mal administrados ou aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. Com a destinação ao FMDCA de Suzano, o dinheiro permanece no município e a pessoa poderá verificar seus impactos na cidade onde mora.

Peça auxílio a um contador para fazer a diferença com seu imposto.

Após efetuar a doação, o doador deverá encaminhar o boleto pago para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no Espaço dos Conselhos, e receber o recibo.

Com a prorrogação do prazo para a entrega do Imposto de Renda, você ainda pode fazer sua doação e fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes de Suzano.

Drª. Jaqueline Mendes Ferreira Advogada, Vice-Presidente do

COMDICAS(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Suzano)

Segundo critérios preestabelecidos, destina-se os valores que permitam a execução das ações propostas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Os recursos do FMDCA de Suzano têm destinação certa: as políticas de atendimento à criança e ao adolescente, sendo que nada poderá ser direcionado e aplicado sem a deliberação política e técnica do Comdicas, por meio do Plano de Aplicação.

O Conselho delibera (prioriza, decide onde e quanto gastar e autoriza o gasto) e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, à qual o fundo está vinculado, libera os recursos, cuidando da contabilidade, da liberação e das prestações de contas, pois é definida legalmente para cuidar de sua operacionalização.

Uma vez que é uma reserva financeira posta à disposição das políticas de atendimento à criança e ao adolescente, o FMDCA não é um órgão e nem tem personalidade jurídica.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no artigo 88, determina que os fundos (nacionais, estaduais e municipais) serão vinculados aos respectivos conselhos, sendo que, essa vinculação dá ao Comdicas a prerrogativa exclusiva de deliberar sobre a aplicação dos recursos do FMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e de controle das ações de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, vinculando administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e composto de forma paritária por integrantes da sociedade civil e Poder Público.

Os recursos para o FMDCA, vem de dotação orçamentária do executivo, transferência intergovernamental, destinações do imposto de renda e doações diretas.

Frequentemente, as pessoas reclamam que os impostos são mal administrados ou aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. Com a destinação ao FMDCA de Suzano, o dinheiro permanece no município e a pessoa poderá verificar seus impactos na cidade onde mora.

Peça auxílio a um contador para fazer a diferença com seu imposto.

Após efetuar a doação, o doador deverá encaminhar o boleto pago para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no Espaço dos Conselhos, e receber o recibo.

Com a prorrogação do prazo para a entrega do Imposto de Renda, você ainda pode fazer sua doação e fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes de Suzano.

Drª. Jaqueline Mendes Ferreira Advogada, Vice-Presidente do

COMDICAS(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Suzano)

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