Ao declarar seu Imposto de Renda você pode destinar um pequeno percentual do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Esse fundo é gerido por um colegiado paritário, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas), que analisa projetos e programas a ele apresentados, que visem o atendimento à criança e ao adolescente.
PROJETO RESTITUA AMOR.
Ao declarar seu Imposto de Renda você pode destinar um pequeno percentual do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Esse fundo é gerido por um colegiado paritário, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas), que analisa projetos e programas a ele apresentados, que visem o atendimento à criança e ao adolescente.
Segundo critérios preestabelecidos, destina-se os valores que permitam a execução das ações propostas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Os recursos do FMDCA de Suzano têm destinação certa: as políticas de atendimento à criança e ao adolescente, sendo que nada poderá ser direcionado e aplicado sem a deliberação política e técnica do Comdicas, por meio do Plano de Aplicação.
O Conselho delibera (prioriza, decide onde e quanto gastar e autoriza o gasto) e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, à qual o fundo está vinculado, libera os recursos, cuidando da contabilidade, da liberação e das prestações de contas, pois é definida legalmente para cuidar de sua operacionalização.
Uma vez que é uma reserva financeira posta à disposição das políticas de atendimento à criança e ao adolescente, o FMDCA não é um órgão e nem tem personalidade jurídica.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no artigo 88, determina que os fundos (nacionais, estaduais e municipais) serão vinculados aos respectivos conselhos, sendo que, essa vinculação dá ao Comdicas a prerrogativa exclusiva de deliberar sobre a aplicação dos recursos do FMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e de controle das ações de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, vinculando administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e composto de forma paritária por integrantes da sociedade civil e Poder Público.
Os recursos para o FMDCA, vem de dotação orçamentária do executivo, transferência intergovernamental, destinações do imposto de renda e doações diretas.
Frequentemente, as pessoas reclamam que os impostos são mal administrados ou aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. Com a destinação ao FMDCA de Suzano, o dinheiro permanece no município e a pessoa poderá verificar seus impactos na cidade onde mora.
Peça auxílio a um contador para fazer a diferença com seu imposto.
Após efetuar a doação, o doador deverá encaminhar o boleto pago para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no Espaço dos Conselhos, e receber o recibo.
Com a prorrogação do prazo para a entrega do Imposto de Renda, você ainda pode fazer sua doação e fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes de Suzano.
Drª. Jaqueline Mendes Ferreira Advogada, Vice-Presidente do
COMDICAS(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Suzano)
Segundo critérios preestabelecidos, destina-se os valores que permitam a execução das ações propostas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Os recursos do FMDCA de Suzano têm destinação certa: as políticas de atendimento à criança e ao adolescente, sendo que nada poderá ser direcionado e aplicado sem a deliberação política e técnica do Comdicas, por meio do Plano de Aplicação.
O Conselho delibera (prioriza, decide onde e quanto gastar e autoriza o gasto) e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, à qual o fundo está vinculado, libera os recursos, cuidando da contabilidade, da liberação e das prestações de contas, pois é definida legalmente para cuidar de sua operacionalização.
Uma vez que é uma reserva financeira posta à disposição das políticas de atendimento à criança e ao adolescente, o FMDCA não é um órgão e nem tem personalidade jurídica.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no artigo 88, determina que os fundos (nacionais, estaduais e municipais) serão vinculados aos respectivos conselhos, sendo que, essa vinculação dá ao Comdicas a prerrogativa exclusiva de deliberar sobre a aplicação dos recursos do FMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e de controle das ações de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, vinculando administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e composto de forma paritária por integrantes da sociedade civil e Poder Público.
Os recursos para o FMDCA, vem de dotação orçamentária do executivo, transferência intergovernamental, destinações do imposto de renda e doações diretas.
Frequentemente, as pessoas reclamam que os impostos são mal administrados ou aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. Com a destinação ao FMDCA de Suzano, o dinheiro permanece no município e a pessoa poderá verificar seus impactos na cidade onde mora.
Peça auxílio a um contador para fazer a diferença com seu imposto.
Após efetuar a doação, o doador deverá encaminhar o boleto pago para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no Espaço dos Conselhos, e receber o recibo.
Com a prorrogação do prazo para a entrega do Imposto de Renda, você ainda pode fazer sua doação e fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes de Suzano.
Drª. Jaqueline Mendes Ferreira Advogada, Vice-Presidente do
COMDICAS(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Suzano)