InícioMogi das cruzesFundação Procon promove ação de orientação em supermercados de Mogi

Fundação Procon promove ação de orientação em supermercados de Mogi

A equipe regional de fiscalização da Fundação Procon-SP, juntamente com o Procon de Mogi das Cruzes, está promovendo uma ação de orientação aos supermercados da cidade, especialmente os estabelecimentos de grande porte. O objetivo é reforçar as boas práticas na rotina e evitar problemas aos consumidores e eventuais autuações. 

De acordo com a legislação, grandes empresas não tem direito à dupla visita e podem ser multadas assim que identificadas irregularidades. A ação de orientação amplia a conscientização para evitar autuações, garantir clareza nas informações e proteção aos consumidores. Até ontem (14/6), pelo menos 12 supermercados receberam a visita dos fiscais e o trabalho continua. 

Entre as orientações está a obrigatoriedade do estabelecimento manter o Código de Defesa do Consumidor de forma visível e acessível aos consumidores, além de uma placa de identificação de que o estabelecimento dispõe do manual. 

Os supermercados também receberam orientações sobre a rotulagem dos produtos de açougue e padaria e sobre a obrigatoriedade da fixação de placa que proíbe a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos. 

“Essa é uma ação muito importante porque garante oportunidade dos estabelecimentos se adequarem à lei e evitarem autuações em vistorias oficiais. São várias questões e detalhes que precisam ser observados na rotina para garantir a proteção dos direitos dos consumidores”, explica a coordenadora do Procon de Mogi das Cruzes, Fabiana Bava. 

Confira os principais tópicos orientados na ação: 

Preços 
As regras de fixação de preço obrigam a apresentação, de forma clara, do valor à vista, garantindo a fácil correlação entre o produto e o preço. Já os produtos vendidos em atacado devem ter indicados o valor unitário e também da embalagem com múltiplas unidades para clareza da redução na compra em maior quantidade. 
Programa de Fidelidade

As lojas que dispõem de algum tipo de programa de fidelidade, cartão da loja ou aplicativo, não podem apresentar apenas o valor do produto com desconto para quem tem cartão fidelidade ou aplicativo, ou é considerado, por lei, como produto sem preço. Nestes casos, é importante que seja exibido o preço à vista e o preço via aplicativo, de tamanho igual, ou o à vista em tamanho maior. 

Data de Validade 
Os produtos que estão com validade próxima ao vencimento devem ser claramente identificados com placa, não basta apenas separar em carrinhos ou colocar em promoção. O consumidor precisa ser avisado de que terá apenas alguns dias para o consumo seguro. 
Ingredientes e glúten 

Em todos os produtos alimentícios devem ser afixadas etiquetas com a relação dos ingredientes e composição, especialmente a indicação de “contém ou não contém glúten”. Apenas os que são vendidos para consumo imediato, considerado um prazo de até 24 horas, são dispensados dessa regra. No entanto, se o produto é embalado com indicação de prazo de validade de 2 dias, por exemplo, é necessário ter etiqueta com todos os ingredientes e aviso para alérgicos. 

Leitor óptico 
As lojas que optam por precificação por código de barras devem, obrigatoriamente, dispor de leitores ópticos para conferência do preço pelo consumidor a cada 15 metros, apenas são dispensados os leitores se o preço estiver afixado em cada produto. No método mais tradicional, com etiqueta única na gôndola ou prateleira para apresentação do preço, é necessário dispor dessa forma de consulta. E acima dos leitores deve ser instalada uma placa indicativa suspensa que indique a localização do aparelho.  

Promoções
O ideal é que sejam indicados o valor anterior e o preço final com desconto (de tanto por tanto) ao invés do uso de percentual de desconto, que não é de fácil compreensão para muitos consumidores. 

Publicações Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Populares

Últimos Comentários

Leonardo sobre De mulher para Mulher
Tatiane Alves dos Santos sobre De mulher para Mulher