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Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, no popular Quebra do Contrato de Trabalho, é uma Ação Judicial, onde o trabalhador “demite” o patrão, considerando que o patrão não está agindo corretamente.


Como é uma Ação Judicial, quem alega tem que provar os fatos, assim, como quem entra com a Ação é o trabalhador, é o trabalhador quem tem que provar a má conduta da empresa.


São motivos para a Rescisão Indireta: a falta de recolhimento do FGTS; o atraso de salários; a falta de equipamentos de segurança do trabalho; o tratamento abusivo; o tratamento depreciativo, ou, ainda com conotação sexual; e, outras situações que possam colocar em risco a honra, e a saúde física e mental do trabalhador.


É importante ter em mente, que ao entrar com a Ação Judicial, o recebimento das verbas trabalhistas, assim como direito às guias de levantamento do FGTS e do Seguro Desemprego, só vai acontecer judicialmente, logo, ao deixar o trabalho, o trabalhador não terá amparo, e, deverá aguardar aresolução do processo judicial.


Trata-se de uma Ação de risco, por isso é muito importante, que as provas sejam bastante eficazes, logo, é importante, gravar situações, guardar conversas de WhatsApp e documentos que possam demonstrar o que se alega, assim, como ter contato com outros colegas de trabalho que possam testemunhar os fatos.


Como a empresa não é obrigada a realizar prova contra si, as imagens das câmeras da empresa não podem ser consideradas como prova a favor do trabalhador, por isso, é importante que o trabalhador produza suas próprias provas.


Caso seja necessário deixar o posto de trabalho de imediato por conta da situação a que a empresa passou a submeter o trabalhador, o prazo máximo para entrar com a Ação de Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho é de 30 dias, do último dia trabalhado, para evitar que se configure abandono de emprego.


Em algumas situações em que o trabalhador foi obrigado a pedir demissão, por pressão da empresa, é possível, judicialmente buscar a conversão do Pedido de Demissão para uma Rescisão Indireta, lembrando que as provas são fundamentais para que isso possa acontecer.
Sempre bom relembrar, que a empresa não é obrigada a demitir o trabalhador, e, o simples fato de não mais querer trabalhar em uma empresa, não dá direito ao pedido de Rescisão Indireta, esse pedido precisa ser fundamentado com provas que demonstrem a conduta irregular da empresa.


Antes de pedir demissão, se o fato que está levando o trabalhador a isso, for consequência do ambiente de trabalho ou das condições de trabalho, é fundamental a consulta a um advogado especializado, que poderá orientar sobre as possibilidades de entrar com a Ação Judicial.

Dr. Epaminondas Nogueira
Dra. Carmen Cecilia Nogueira Beda Sócia do Epaminondas Nogueira -Sociedade de Advogados

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