A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão de quarta-feira (28/06), o projeto de lei que autoriza um convênio de cooperação entre o município e a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ), para regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico, o que representará um ganho para a qualidade desses serviços.
O Plano de Trabalho com a agência reguladora prevê serviços de fiscalização (manutenção da qualidade), regulação (normatização), ouvidoria (aferição da prestação de serviços), comunicação (relacionamento), cursos e treinamentos (capacitação) e apoios jurídico, técnico e administrativo.
A Ares-PCJ é um consórcio público, de direito público, com sede em Americana, no interior de São Paulo. Atualmente conta com 66 municípios associados, alguns deles com grande relevância no estado e populosos, como Campinas (1,2 milhão de habitantes), Ribeirão Preto (711 mil), Sorocaba (687 mil), Jundiaí (431 mil) e Piracicaba (407 mil).
“O convênio com uma agência reguladora cumpre uma exigência da lei 14.026, de 2020, que estabeleceu o novo Marco Legal do Saneamento. As agências reguladoras seguem as normas estabelecidas nesta lei para garantir a universalização dos serviços”, explica o diretor-geral da autarquia, Francisco Cochi Camargo.
A adesão à Ares-PCJ é considerada uma alternativa mais barata do que a criação e manutenção de autarquia municipal de regulação, sendo mais vantajoso usufruir da experiência e estrutura de uma agência que tem mais de dez anos de existência e estruturação.
“Mogi das Cruzes poderia criar uma agência municipal independente que prestasse assessoria às demais cidades da região, mas construir uma agência de regulação tem um custo muito alto”, completa Cochi.
O processo para realização do convênio começou em 2021 e culminou no projeto encaminhado à Câmara Municipal (projeto de lei 27/2023). O convênio terá duração de dez 10 anos, prorrogável por igual período.
A agência encaminhará à Prefeitura de Mogi das Cruzes, Semae e Câmara Municipal relatório anual das atividades realizadas.
Quanto aos custos, a previsão é de um repasse (do Semae para a Ares-PCJ), de valor mensal equivalente a 0,25% de suas receitas líquidas correntes, deduzidas as receitas patrimoniais referentes ao exercício anterior do orçamento da autarquia.
Com a aprovação do projeto na Câmara, os próximos passos são o envio, para a Prefeitura, do documento com a redação final do texto aprovado para sanção e publicação da lei, quando ela entrará em vigor.