Em sessão ordinária nesta quarta-feira (28) a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei n° 27/2023, que autoriza convênio de cooperação entre o Executivo e a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ). Com sede na Cidade de Americana, a ARES/PCJ é um consórcio de direito público. O objetivo do PL é delegar à Agência, por no mínimo dez anos, os serviços de regulação e fiscalização do saneamento básico mogianos.
Segundo a propositura, que é de autoria do prefeito Caio Cunha (PODE), o Semae (Serviço Municipal de Águas e Esgotos) precisa firmar a parceria para cumprir a Lei Federal n° 11.445/2007, que determina que a atividade pública seja exercida de forma local.
Ainda de acordo com o Município em justificativa apresentada no PL, a celebração do convênio permitiria à Cidade consolidar uma integração regional.
“A medida objetivada é o modelo mais eficiente para o cumprimento da mencionada lei federal, já que é uma opção mais barata do que a criação e manutenção de uma autarquia municipal de regulação”.
O Executivo argumenta também que a ARES/PCJ “dispõe de mais de dez anos de experiência e estruturação”.
O convênio terá validade por dez anos, poderá ser estendido por igual período e trará as regras para o funcionamento da delegação das competências municipais de regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, conforme o que determina o Art. 2° da propositura:
“Art. 2o O Convênio de Cooperação entre o Município de Mogi das Cruzes/SP e a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, regulamenta a delegação das competências municipais de regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, operando assim, a delegificação das normas municipais sobre saneamento básico, vigorando as normas expedidas pela ARES-PCJ, durante a vigência do Convênio de Cooperação”.
Havendo mais de um prestador de serviço público de saneamento básico, poderá ser celebrado mais de um Convênio de Cooperação entre o Município e ARES-PCJ.
Por sua vez, a ARES-PCJ deverá prestar contas à Administração Municipal nos prazos regulamentares e nos termos da legislação vigente.
O prestador dos serviços públicos de saneamento básico ficará responsável por repassar à ARES-PCJ mensalmente a Taxa de Regulação e Fiscalização, conforme Plano de Trabalho a ser desenvolvido na Municipalidade.
O valor dessa remuneração à Agência será o equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) das receitas líquidas correntes, deduzidas as receitas patrimoniais referentes ao exercício anterior.
Para garantir a isonomia entre os municípios integrantes da ARES-PCJ, — quer seja na condição de consorciado ou conveniado, — sempre que houver decisão da Assembleia Geral de Prefeitos da ARES-PCJ para alteração da alíquota da Taxa de Regulação, essa se aplicará a Mogi, ressalvando-se que a quantia não será superior a 0,50% (cinquenta centésimos por cento.