InícioMogi das cruzesVereadores aprovam regulamentação do uso de bens públicos

Vereadores aprovam regulamentação do uso de bens públicos

Na sessão ordinária desta terça-feira (04), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei n° 47/2023, de autoria do prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha (Pode). A iniciativa visa disciplinar o uso de bens municipais por terceiros na Cidade. A propositura apresenta regras para concessão de uso e concessão de direito de uso de bens públicos, bem como dispõe sobre o regulamento municipal para permissões, autorizações e demais instrumentos de contratos.

De acordo com o Projeto, a medida será necessária para adequar os processos licitatórios municipais ao rigor do Poder Judiciário, uma vez que recentes processos com dispensa de licitação foram alvos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
O Projeto foi aprovado com duas emendas, sendo uma modificativa de autoria do próprio Executivo e outra aditiva, de autoria do presidente da Câmara, Marcos Furlan (PODE), em conjunto com a vereadora Fernanda Moreno (MDB).

A emenda do Executivo atendeu a apelo da vereadora Inês Paz (PSOL). “Agradeço ao Executivo por ter acatado a nossa sugestão. Quando apresentamos emendas, temos como objetivo melhorar as ideias, aprimorá-las para que elas possam servir bem a nossa população”.

Neste caso, foi alterada a redação do § 2º do Artigo 12 do Projeto, que passou a contar com a seguinte estrutura:
“Art.12….

§2° É proibida a permissão de uso de bem público em favor de qualquer entidade que tenha como objetivo institucional o exercício de atividade político-partidária”.

Já a emenda aditiva — de autoria de Furlan e Fernanda Moreno — acrescenta ao PL o Artigo n° 26, com o seguinte teor:
“Esta Lei não prejudica as exigências de autorização do Poder Legislativo para as celebrações de instrumentos administrativos nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, devendo ser submetidos à aprovação da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes todos os atos sujeitos a esta condição, vedada qualquer dispensa pelo Poder Executivo de autorização legislativa quando prevista em Lei”.

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