sexta-feira, abril 18, 2025
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Câmara aprova Programa de Parcelamento Mogiano (PPM)

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (12), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei Complementar n° 7/2023, que institui na Cidade o Programa de Parcelamento Mogiano (PPM). De autoria do prefeito Caio Cunha (PODE), a propositura tem como objetivo facilitar a quitação dos débitos inscritos junto à dívida ativa do Município.

O PL atende à solicitação da Secretaria Municipal de Finanças e visa incluir dívidas de qualquer natureza, com e sem cobrança no âmbito judicial.

De acordo com o Art.2° do Capítulo II do Projeto de Lei Complementar, ficarão isentos ou receberão descontos de juros de mora e de multas moratórias os contribuintes que aderirem ao PPM no período de 01/08/2023 a 22/12/2023.

Haverá seis modalidades para a negociação, com proporções diferenciadas de deságio, que poderá chegar até o perdão total dos juros e multas.

1) Para obter 100% de anistia de juros e multas, o cidadão terá de enquadrar o pagamento de sua dívida em uma das seguintes opções:

• à vista;

• 5 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31/08/2023;

• 4 (quatro) parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 29/09/2023;

• 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31/10/2023;

• 2 (duas) parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 30/11/2023;

• parcela única, se realizado o pagamento até 22/12/2023.

2) Para obter 90% de anistia de juros e multas:

• parcelamento de 06 (seis) até 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas.

3) Para obter 80% de anistia dos juros de mora e das multas moratórias:

• parcelamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais e consecutivas.

4) Para obter 70% de anistia de juros e multas:

• parcelamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas iguais e consecutivas.

5) Para obter 60% de anistia de juros e multas:

• parcelamento de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) parcelas iguais e consecutivas.

6) Para obter 50% de anistia de juros e multas:

• parcelamento de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) parcelas iguais e consecutivas.

O PL foi elogiado pelos vereadores, pois, havia dois anos que Mogi não oferecia um programa de refinanciamento de dívidas e não poderia fazê-lo no próximo ano devido à legislação eleitoral. A maioria dos legisladores afirmaram receber pedidos dos munícipes para que interviessem junto ao poder Executivo.

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