InícioSuzanoEducação inicia período de inscrições para ano letivo de 2024

Educação inicia período de inscrições para ano letivo de 2024

Pais e responsáveis por crianças de 0 a 3 anos e de 4 e 5 anos sem matrícula na rede municipal devem comparecer às unidades escolares entre 14 de agosto e 15 de setembro

A Secretaria de Educação de Suzano abrirá no próximo dia 14 (segunda-feira) o período de inscrições referente ao ano letivo de 2024 para crianças de 0 a 3 anos e de 4 e 5 anos que não têm matrícula na rede municipal de ensino. Até 15 de setembro (sexta-feira), os pais e responsáveis devem comparecer a uma das unidades escolares, cujos endereços podem ser conferidos no site suzano.sp.gov.br/web/educacao/escolas-municipais. Quem fez a inscrição no ano passado e não conseguiu as vagas requeridas deve realizar novamente o cadastro.

É necessária a apresentação de uma lista de documentos (ver ao final do texto), que incluem identificação do responsável, vínculo com a criança e também referentes à renda. A relação também inclui comprovante de adesão a programas sociais, como o Bolsa Família.

Os dados colhidos neste primeiro momento darão suporte para a Secretaria Municipal de Educação realizar o planejamento a ser implementado nas unidades escolares disponíveis nas regiões central, norte e sul da cidade. As inscrições antecipadas são importantes para que se estime os recursos necessários para a execução dos serviços desenvolvidos ao longo do ano, de forma que possam ser proporcionadas as condições ideais para a oferta de ensino e a aprendizagem dos estudantes.

As vagas serão preenchidas conforme uma pontuação que leva em conta, entre outros critérios, a vulnerabilidade social de cada família e também o cumprimento dos prazos. Assim, se o pai ou responsável deixar de realizar a inscrição no prazo definido para essa etapa, ou seja, após o dia 15 de setembro, ele deixa de somar os pontos referentes a esse critério.

A Secretaria Municipal de Educação disponibiliza o número de telefone (11) 4744-8900 (ramais 8013, 8925 e 8926) e o e-mail demanda@educ.suzano.sp.gov.br para mais informações. É importante destacar que as inscrições antecedem o período de matrículas, que deverá ser iniciado em novembro.

O secretário municipal de Educação, Leandro Bassini, ressaltou que é muito importante o comparecimento de todos os interessados no prazo. “Quando conseguimos registrar com antecedência as solicitações referentes à demanda, levantamos os dados necessários para o planejamento do ano que vem. A inscrição por parte dos pais e responsáveis nos permite saber a condição de cada família e de que forma podemos acomodar os alunos da melhor forma possível”, declarou Bassini.

Documentos para a inscrição

• Crianças de 0 a 3 anos

I – CPF descrito na Certidão de Nascimento ou RG;

II – Comprovante atual de residência no município de Suzano, dos últimos três meses, no nome do pai, mãe ou responsável legal:

a) conta de luz, água e telefone;

b) contrato de aluguel;

c) carnê de IPTU;

d) outros documentos emitidos por órgãos oficiais ou recebidos pelos Correios;

III – Comprovante de trabalho da mãe trabalhadora ou, havendo, do único responsável pela criança, se trabalhador:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social  – CTPS;

b) declaração de trabalho com timbre do empregador;

c) holerite;

d) no caso de autônomo, documento de próprio punho informando a renda

IV – Comprovante de renda de todos os componentes trabalhadores da família, podendo tal informação estar contida em uma única declaração.

V – Extrato bancário com valor do benefício do Bolsa Família ou cartão do benefício, ou declaração pelo próprio beneficiário para consulta no site da Prefeitura de Suzano(suzano.sp.gov.br).

• Crianças de 4 e 5 anos

I – CPF descrito na Certidão de Nascimento ou RG;

II – Comprovante atual de residência no município de Suzano, dos últimos três meses, no nome do pai, mãe ou responsável legal:

a) conta de luz, água e telefone;

b) contrato de aluguel;

c) carnê de IPTU;

d) outros documentos emitidos por órgãos oficiais ou recebidos pelos Correios;

§ 1º Na falta de comprovante de endereço, apresentar declaração conforme lei 7.115/1983 (se comprovada falsa declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis).

Crédito das fotos: Luana Bergamini/Suzano Suzano

Publicações Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Populares

Últimos Comentários

Leonardo sobre De mulher para Mulher
Tatiane Alves dos Santos sobre De mulher para Mulher