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Refis de Poá começa nesta segunda

Os contribuintes que possuem débitos com a Receita Municipal poderão
fazer a adesão ao programa entre os dias 02 de outubro e 30 de novembro

Começa nesta segunda-feira, dia 02, Refis 2023 – Programa de Recuperação
Fiscal da Prefeitura de Poá. A ação permitirá a quitação de débitos
tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa da cidade. Neste
ano o contribuinte poderá parcelar suas dívidas em até 36 meses – os
descontos são progressivos e chegam a 100% nos casos de parcelamento em
até 4 vezes.

Os interessados deverão fazer a adesão ao programa entre os dias 02 de
outubro e 30 de novembro, através do site poa.sp.gov.br/divida-ativa ou
presencialmente no setor de Divisão de Dívida Ativa (Avenida Brasil,
198, Centro), munidos do número de inscrição cadastral. Contribuintes
com parcelamentos anteriores também poderão participar do programa.

“É uma grande oportunidade para ficar com as contas em dia, garantindo
bons descontos e possibilidade de parcelamento em até três anos. A
adesão é simples e pode ser feita inclusive pelo site da Prefeitura
Municipal”, afirma a prefeita Márcia Bin.

Para quem optar pelo parcelamento da dívida em até quatro vezes, terá
100% de desconto nas multas e juros. Já os parcelamentos entre cinco e
12 vezes contarão com 75% de desconto; pagamento em 13 a 18 meses terá
50% de desconto e os parcelamentos mais longos, entre 19 e 36 meses
receberão 25% de desconto nas multas e juros. O valor de cada parcela
não poderá ser inferior a R$ 50.

“Até o ano de 2019 a Administração Municipal permitia o parcelamento em
até 12 meses. Ampliamos essa possibilidade para até 36 vezes, garantindo
melhores condições para o cidadão quitar seus débitos junto à Prefeitura
Municipal. Também garantimos um auxílio extra no combate à queda da
arrecadação de Poá, garantindo mais investimentos nos setores
prioritários, como obras, educação, saúde e segurança”, aponta a
prefeita.

A efetivação do parcelamento estará atrelada ao pagamento da primeira
parcela. Caso contrário, o acordo será cancelado. “A gestão municipal
poderá emitir o boleto para pagamento até cinco dias após o encerramento
do programa. O vencimento da segunda parcela ocorrerá em dia escolhido
pelo contribuinte, dentro do mês subsequente ao da adesão, sendo que, as
demais parcelas vencerão nesse mesmo dia, nos meses subsequentes”,
explica o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Marcos Antônio
Favaro.

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