InícioPoáPoá recebe Van da Boa Energia nos dias 27 e 28

Poá recebe Van da Boa Energia nos dias 27 e 28

Ação visa identificar e cadastrar pessoas em situação de vulnerabilidade
social para receber desconto na conta de luz

Poá possui 8,9 mil famílias cadastradas no Programa da Tarifa Social de
Energia Elétrica, mas os números podem chegar a 17 mil beneficiados. A
previsão é da EDP, concessionária responsável pelo fornecimento de
energia elétrica na cidade.

É a EDP que realiza o cadastro das pessoas em situação de
vulnerabilidade social e garante os descontos na conta de luz. Para
tanto, no 27 de outubro a equipe prestará atendimento à população com a
Van da Boa Energia, na Praça Santo Antônio, das 9h às 12h e das 13h às
16h. Já no dia 28 a equipe estará na Praça da Bíblia, no mesmo horário.

“Para ter direito à tarifa social é preciso estar cadastrado no
CadÚnico. O que acontece em muitos casos é que o cadastro social está no
nome de uma pessoa e a conta de luz em nome de outro morador da mesma
residência. Por isso é tão importante atualizar o cadastro e obter
informações sobre o programa”, alerta a prefeita Marcia Bin, parceira do
projeto.

A tarifa social garante até 65% de desconto na conta de luz. Com a
validação das informações, o percentual já é aplicado a partir da
próxima fatura. Vale lembrar que para o recebimento do benefício não é
obrigatório o membro familiar ser o titular da conta de energia, basta
apenas informar o vínculo com o imóvel.

“A Tarifa Social é um direito da população que garante o acesso justo da
energia elétrica à população mais vulnerável. Vale destacar que quanto
mais eficiente é o uso da energia, maior o desconto na conta. Dessa
forma, é possível unir o benefício social às práticas de eficiência
energética e de redução do desperdício”, comenta Roberto Miranda, gestor
da EDP.

O desconto

Para solicitar a inscrição, o cliente precisa estar com o NIS (Número de
Identificação Social) e Código Familiar ativo no CadÚnico ou o número do
benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social)
e realizar o cadastro no site da EDP https://na01.safelinks.protection.outlook.com/?url=http%3A%2F%2Fwww.edp.com.br%2Ftarifasocial&data=05%7C01%7C%7C0874f89749fd4e740d0808dbd0d4d6d5%7C84df9e7fe9f640afb435aaaaaaaaaaaa%7C1%7C0%7C638333384982661752%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&sdata=opMiuMSB5dBOZaFXRW1FRoQWBioeZ3nAQ1xd4J1JuvA%3D&reserved=0.

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o
desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo
acumulativo, da seguinte forma: até 30kWh/mês garante o desconto de 35%
na conta. Consumo de 31 a 100 kWh/mês terá 40% de redução e de 101 a 220
kWh/mês tem direito a 10% de desconto na conta de luz.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
•       Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita
menor ou igual a meio salário mínimo;
•       Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
•       Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
•       Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3
salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas
com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e
múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o
uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o
seu funcionamento, demandem consumo.

Documentos necessários para realizar o cadastramento
•       Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura por meio
do CRAS;
•       Conta de energia;
•       CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Carteira de Identidade (ou outro
documento de identificação social com foto) ou apenas Registro
Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
•       Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até
3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência
cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso
continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem
consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e
atestado subscrito por profissional médico;
•       Para família que receba o Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social (BPC), é preciso informar o Número do Benefício (NB).

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