segunda-feira, março 31, 2025
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LGPD? O que é isso?

No mundo atual, a informação é mais rápida do que a luz e o pensamento.
Pode parecer estranho essa afirmação, mas convenhamos, o ser humano é um animal deveras peculiar, tem como princípio a autopreservação o instinto de sobrevivência, nem que seja pela autotutela dos interesses, e para tanto a informação é a principal arma que dispõe.

Bem, sempre foi assim, Sun Tzu já dizia que “Se conhecer o inimigo vencerá metade das batalhas, se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas…” Sun Tzu (544-496 a. C.)

Depreende-se daí, que a informação é importante já há algum tempo.

As redes sociais através da internet vêm acelerando muito o processo de informação, o que nos obrigou a temos uma lei a respeito: “LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018”, conhecida pela sigla LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para nos balizar e nos dar uma certa segurança jurídica sobre o que sabem sobre cada um de nós.

Essa lei vem meio atrasada, já que a constituição de 1988 já trazia o estatuto do “Habeas Data”, em que foi regulamentado o artigo 5º, inciso LXXII (72) pela Lei 9.507/97, mas que não entra nas minúcias da LGPD, pois Habeas Data tem duas funções precípuas:

a) conhecer dados inseridos em cadastros de caráter públicos (aqui se vê o caráter e não a origem, ou seja pode ser de órgãos governamentais ou privados, desde que tenham o caráter público); e

b) para retificação de dados constante, processos sigilosos, judiciais ou administrativos. Cabe salientar dois pontos:

1) é uma garantia fundamental, ou seja, cláusula imutável da CF;

2) não pode ser usado para obter dados de terceiros, mas há jurisprudência que reconhece o direito de herdeiros poderem utilizar Habeas Data para obter dados de parentes falecidos. E o artigo 7º da lei criou uma 3ª hipótese para o uso do Habeas Data: Contestação ou explicação sobre dado verdadeiro sob pendência judicial ou extrajudicial. O que é uma ampliação da garantia constitucional. Outra característica marcante é que não tem prazo para Impetração do Habeas Data.

O direito de usar o Habeas Data nasce com a simples recusa da prestação ou retificação da informação.

A LGPD por sua vez tem como finalidade:

-Proteção de dados pessoais do cidadão;

-O Cidadão ter maior controle sobre o uso dos seus dados por qualquer empresa:

-Segurança da informação;

-Prevenção para o vazamento de dados;

-Comunicação de vazamento de dados pessoais;

-Fiscalização no uso desses dados.

Ou seja, esta lei tem o escopo para estabelecer controle através do exercício de direitos fundamentais do cidadão, tais como Privacidade, direito a Informação, Defesa do Consumidor, Liberdade, Dignidade e Cidadania.

E outros decorrentes da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

A lei criou a ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável pela
aplicação da LGPD e sobre casos omissos da lei, e auxiliar a implantação da lei nas empresas e a fiscalização e aplicação de multas para as inconformidades e vazamento de dados pessoais que podem chegar a 2% do faturamento da Companhia, limitado a 50 Milhões de reais.

Cada entidade deverá ter um responsável pela proteção dos dados que também irá receber reclamações, acompanhar as normas da ANPD e toda a gestão de dados da empresa.
É sempre bom lembrar que a LGPD não se aplica só a pessoas jurídicas, mas também a pessoas físicas, no que tange a contenção de dados pessoa física.

É importante observar que os dados tratados na lei são tanto de forma física como eletrônica.

Mas você deve estar se perguntando, nessa altura, é o que eu espero: “de que dados estamos falando?”, estamos falando de dados pessoais, ou seja, todo e quaisquer dados que identifiquem uma pessoa, natural (pessoa física).

A lei traz conceito de dado pessoal sensível, etnia, religião, orientação sexual etc. dados que podem ser usados para discriminação.

A lei também não trata de dados anonimizados, (sem identificação), mas depende da coleta dos dados, amplitude, tamanho e descarte dos dados.

A LGPD também traz o conceito de tratamento, referindo-se a coleta, produção, recepção utilização etc. resumindo tudo que pode ser feito com os dados pessoais.

É um assunto muito importante porque não vivemos em nenhum BBB, e nossa individualidade deve ser respeitada.

Desejo a todos que tenham uma vida próspera e segura, e que Deus de pão a quem tem fome e fome de justiça a quem tem pão.

Fontes de Consulta: Canal do Youtube, @DeniseTavares, https://www.youtube.com/@DeniseTavares_LGPD;

Canal do Youtube, AGU Explica, Habeas Data https://www.youtube.com/watch?v=4XkmDPXsvSc.

Consulta as Leis:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
-Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.
-Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.

Fábio Ap. Doll de Moraes, Tenente Coronel da Reserva.

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