Em ação civil protocolada nesta quarta-feira (29), a administração municipal requer a poda urgente de árvores que apresentam riscos à rede elétrica, sob pena de multa diária
Considerando o não atendimento de solicitações de podas de árvores e a demora para o reestabelecimento de energia elétrica na cidade, a Prefeitura de Guararema entrou, nesta quarta-feira (29), com uma ação civil contra a concessionária EDP.
No texto da “ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipatória de urgência”, a administração municipal explica que “nos dias de fortes ventos e temporais, os galhos acabam balançando a fiação de rede elétrica, que, em contato um com o outro, geram curtos-circuitos e até, às vezes, rompimento dos cabos, interrompendo o fornecimento de energia”, além de “danos em aparelhos eletrônicos dos consumidores”.
O documento detalha que “o fato mais grave ocorreu no feriado prolongado do último dia 2 de novembro”, sendo que “na sexta-feira dia 3 uma forte chuva com rajadas de vento atingiu a região, e como de costume, a cidade foi assolada pela falta de energia”. A situação “perdurou por quase quatro dias”, segue a descrição, com provas como fotos de solicitações de podas de árvores não atendidas, mesmo fora do prazo, e reportagens veiculadas na imprensa, apontando a demora para o atendimento à cidade.
“Energia elétrica é um serviço essencial e a população não pode sofrer prejuízos. Essa é uma situação inadmissível. Precisamos que a EDP atenda os moradores de Guararema de maneira ágil e rápida, assim como está previsto em contrato”, diz o prefeito da cidade, o Zé.
O texto da ação continua, pontuando que o bom atendimento está previsto em lei, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor, (lei federal nº 8.078/1990), que estabelece as concessionárias “são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, e quanto aos essenciais, contínuos”.
Além disso, antes de apresentar as requisições, o documento resume a situação: “a omissão da EDP em realizar a poda das árvores representa uma infração à legislação vigente e coloca em risco a integridade da rede elétrica e a segurança da população, razão pela qual deve ser responsabilizada pela não realização de seu mister e obrigada a fazê-lo”.
Na sequência, a Prefeitura de Guararema solicita a “concessão da tutela de urgência para determinar que a ré realize, no prazo de 24 horas, ou outro a ser estabelecido, a poda das árvores identificadas como potenciais causadores de riscos à rede elétrica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da obrigação” e também “concessão da tutela de urgência para determinar que a ré seja compelida a realizar a poda das demais árvores existentes no município, que estejam invadindo a rede elétrica e possam ocasionar risco à pessoas e coisas, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da obrigação”.
Por fim, a administração também faz a solicitação para que haja, “de forma permanente e efetiva, a manutenção e poda das árvores e galhos que comprometam a regularidade da distribuição de energia no município de Guararema, sob pena de execução da tutela confirmada para que o faça”.