A Lei nº 6.925, de 1º de dezembro de 2023, sancionada pelo prefeito Guto Volpi no dia 5 de janeiro deste ano, trata da Política Municipal de Assistência Social e instituiu o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de Ribeirão Pires, além de assegurar outras garantias constitucionais da área para o enfrentamento da pobreza.
A Secretaria de Assistência, Participação e Inclusão Social é responsável pela execução e gestão da Política Municipal de Assistência Social de Ribeirão Pires, observando as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social, do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
“Essa é uma vitória de todos nós, que ganhamos um Sistema Unificado e mais fortalecido para garantir a Proteção Social a quem mais precisa. E, mais que isso, com a garantia de que existirão recursos específicos resguardados para as ações que atendem as pessoas em vulnerabilidade social”, explicou a secretária de Assistência, Participação e Inclusão Social, Marisa Reinoso de Abreu.
A Política de Assistência Social do Município de Ribeirão Pires tem por funções: a proteção social (garantia da dignidade humana e o fortalecimento da família); a vigilância socioassistencial (detectar vulnerabilidades que afetam os territórios e os cidadãos, prejudicando a sobrevivência, dignidade, autonomia e socialização); e a defesa de direitos (garantir pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistencial).
O SUAS promove, entre outras coisas, a integração de serviços e benefícios como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC); e Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). Essas iniciativas são ofertadas de forma integrada e articulada pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e pela sociedade civil.