Para facilitar ainda mais a vida do empresário e da empresária paulistanos, a Procuradoria Geral do Município publicou o Edital de Transação PGM n° 6/2023, que oferece descontos de até 95% em multa e juros de acordos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa.
Para pagamento à vista, o desconto é de 95%. No caso de pagamento parcelado, é possível dividir em até 120 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$150,00. Nesse caso, o desconto é de 65%. O edital segue aberto até o dia 30 de abril de 2024.
Para realizar o acordo basta acessar o Portal Fique em Dia, selecionar a condição de pagamento e gerar o boleto. O acordo de transação permite a regularização dos débitos inscritos em dívida ativa, mesmo que já estejam em cobrança judicial (processo de execução fiscal) ou protestados.
Simples Nacional
A proposta do Simples Nacional é simplificar a vida dos empresários, consolidando vários tributos em um único pagamento, o que reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.
Por meio de uma única guia, é possível realizar o pagamento de diversos tributos, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, COFINS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Este regime tributário foi criado em 2006 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no país, reduzindo carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas, além de simplificar a entrega de declarações ao governo.
A iniciativa foi uma resposta às dificuldades enfrentadas por empreendedores de menor porte diante das complexidades tributárias vigentes, visando promover o desenvolvimento econômico e a formalização desses negócios.
É possível optar por este regime tributário em dois momentos: na abertura do CNPJ e no último dia útil do primeiro mês de cada ano. Deste modo, o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2024 segue aberto até o dia 31 de janeiro
Critérios de adesão
O Simples Nacional é destinado às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que não possuam nenhum impedimento previsto nos artigos 3º, inciso II, § 4,º e 17 da Lei Complementar 123/2006, como:
possuir uma empresa como sócia no CNPJ;
possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano;
ser constituída como sociedade por ações (S/A);
possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
Você pode conferir a lista de todos os critérios aqui.
Para empresas já em atividade, o prazo para opção pelo Simples Nacional é até 31 de janeiro do ano corrente. Para as empresas aceitas, o Simples Nacional passará a valer de modo retroativo, começando em 1° de janeiro de 2024.
Já para as empresas que estão começando agora, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Quando deferida, a opção tem efeito a partir da data da abertura do CNPJ.
Se a empresa já estava incluída do Simples Nacional, não é necessário renovar este pedido e ela continua com os mesmos benefícios para 2024.
No caso de empresas excluídas do regime de arrecadação por débitos em 2023, é possível optar novamente pelo Simples Nacional até o final de janeiro. No entanto, será necessário regularizar todas as pendências no momento da nova solicitação.