Decreto municipal 4427/2024 estabelece condutas para que a folia possa ser aproveitada com respeito e segurança por famílias de toda a região
Para garantir que o Carnaval 2024 seja mais uma edição do Carnaval da Família, a Prefeitura de Guararema estabelece, no decreto municipal 4427, publicado na última sexta-feira (26), todas as normas para a realização da folia.
“O respeito vem sempre em primeiro lugar, então preparamos um conjunto de regras que favorecem a segurança de todos, garantindo diversão de qualidade, mas com responsabilidade”, define o prefeito de Guararema, o Zé, que ressalta a presença de seguranças em pontos estratégicos, além de monitoramento por câmeras, equipes de apoio e outras medidas.
As normas, aliás, valem tanto para a Vila de Luís Carlos, onde será realizado o pré-carnaval do bloco Conde de Matutóia, das 12 às 20 horas do domingo (4), como para o Centro da cidade, que receberá cortejo dos blocos Arueira, Conde de Matutóia, Nóis Sofre Mas Nóis Goza e Bloco do Cride entre 10 (sábado) e 13 de fevereiro (terça-feira de Carnaval), das 14 às 20 horas, sendo um por dia, nesta ordem.
Cortejo de blocos
A concentração para o cortejo será sempre no Parque de Lazer “Professora Deoclésia de Almeida Mello”, com revista na entrada, e ingresso gratuito e livre para pessoas de todas as idades. Para participar será preciso respeitar algumas regras, como a proibição de entrada e circulação nas áreas do carnaval com recipientes de vidro, como garrafas, copos e outros, o que vale tanto para bebidas alcoólicas como não alcoólicas.
Também está proibido o acesso com espumas (spray) de carnaval e quaisquer outros tipos de aerossol, como desodorantes, assim como caixinhas de som, carros de som ou outros aparelhos sonoros em áreas externas, sendo que aparelhos não autorizados serão recolhidos e devolvidos após o evento, mediante apresentação de nota fiscal e pagamento de multa conforme previsto no Código de Posturas Municipal.
Comércio
O comércio de bebidas de qualquer natureza será livre, desde que servidas em copos ou garrafas descartáveis, que não representem riscos a terceiros. Isso porque não será permitida a circulação de bebidas alcoólicas e não alcóolicas envasadas em recipiente de vidro e/ou copos do vidro no circuito do cortejo do carnaval.
Ou seja: a venda e consumo de bebidas envasadas em recipiente de vidro somente será permitida nas áreas internas dos estabelecimentos comerciais.
Além disso, são vedados, sob pena de ter os produtos apreendidos, sem prejuízo das sanções previstas em lei, o comércio ambulante e a venda de produtos explosivos. Serão recolhidos todos os materiais que possam colocar a integridade das pessoas em risco e, conforme a lei estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, artigo 243 da Lei federal 8.069 de 13 de julho de 1990, é proibida a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão do consumo de bebidas alcoólicas, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos da idade. O descumprimento destas medidas ensejará na penalidade de multa por infração do Código de Posturas Municipal.
Trânsito
Para garantir a segurança dos participantes, ficará proibido estacionar veículos nas seguintes vias da área Central, da meia noite do dia 10 de fevereiro (sábado) à meia noite do dia 14 de fevereiro (quarta-feira): Parque de Lazer “Professora Deoclésia de Almeida Mello” e entorno; ruas Padre Cornélio, Oswaldo Freire Martins; 19 de Setembro e Coronel Ramalho; Recanto do Américo (Pau D’Alho), incluindo o estacionamento; e Praça 9 de Julho.
Neste mesmo período, as ruas da área central serão devidamente interditadas para o trânsito local, incluindo a circulação com cavalos, charretes, patinetes motorizados e outros veículos. Já a Vila de Luís Carlos terá o trânsito interditado das 13 às 21 horas apenas no dia 4 de fevereiro de 2024, quando será realizado o pré-carnaval do bloco Conde de Matutóia.