Ano se iniciando e as resoluções de ano novo, ainda fresquinhas, todos buscando um ano melhor, um futuro melhor. Nesse compasso é importante também, além das tradicionais decisões de início de ano, se preocupar em saber se está mantida a sua Qualidade de Segurado junto ao INSS.
Qualidade de Segurado junto ao INSS? Com certeza, você fez aquela cara de interrogação, porque muito provavelmente você não sabe o que é isso, nem para que serve, e, lógico nem imagina porque se preocuparia com isso, mas acredite é importante.
Quem tem Qualidade de Segurado está amparado pelo INSS, assim como a família, em caso de doença, acidente, incapacidade para o trabalho ou morte.
A Qualidade de Segurado é mantida por todo trabalhador que tenha carteira assinada, ou que recolha INSS como facultativo ou autônomo.
Existem ainda algumas outras condições em que a Qualidade de Segurado é mantida por um tempo determinado, como por exemplo quando o trabalhador já tenha recolhido ao INSS por pelo menos 12 meses, em caso de desemprego, nos 12 meses subsequentespermanece mantida essa condição, já o trabalhador que tenha mais de 10 anos de recolhimento ao INSS, terá a possibilidade de manutenção dessa qualidade por 24 meses, essas são as principais possibilidades, existem algumas outras exceções.
Assim, fica a dica importante, o fato de ter havido recolhimentos ao INSS em algum momento, não significa que se houver uma incapacidade para ou trabalho, ou, em caso de falecimento, o trabalhador ou sua família ficarão amparados pelo INSS. A condição para receber benefício é que o Segurado no momento do infortúnio tenha mantida a Qualidade de Segurado.
Dito isso, mesmo que esteja sem um trabalho regular, é importante realizar o recolhimento de contribuições ao INSS, para que seja garantida a possibilidade de benefício. É muito comum ver viúvas e órfãos, sem a possibilidade de receber Pensão por Morte porque o segurado não tinha mais a Qualidade de Segurado, apesar de ter recolhido INSS por vários anos.
Caso o trabalhador perca a Qualidade de Segurado, para reconquistá-la, será necessário o recolhimento por 12 meses ininterruptos, portanto, é preciso ficar atento, para se evitar essa condição desfavorável, mas se isso aconteceu, não perca tempo e recomece seus recolhimentos ainda esse mês.
Quem trabalha sem registro em Carteira, também tem a possibilidade de ter reconhecida a Qualidade de Segurado, mas para isso será necessário dar entrada em Ação Trabalhista, onde se reconheça o vínculo de emprego, quando então o empregador será obrigado a efetuar o registro.
Na dúvida é importantíssimo consultar um advogado especializado ou se dirigir ao próprio INSS para que esclareça como se manter segurado.
Dr. Epaminondas Nogueira
Dra. Carmen Cecilia Nogueira Beda Sócia do Escritório Epaminondas Nogueira Sociedade de Advogados
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