InícioDr. Epaminondas NogueiraQualidade de Segurado – Ter ou não ter?

Qualidade de Segurado – Ter ou não ter?

Ano se iniciando e as resoluções de ano novo, ainda fresquinhas, todos buscando um ano melhor, um futuro melhor. Nesse compasso é importante também, além das tradicionais decisões de início de ano, se preocupar em saber se está mantida a sua Qualidade de Segurado junto ao INSS.
Qualidade de Segurado junto ao INSS? Com certeza, você fez aquela cara de interrogação, porque muito provavelmente você não sabe o que é isso, nem para que serve, e, lógico nem imagina porque se preocuparia com isso, mas acredite é importante.
Quem tem Qualidade de Segurado está amparado pelo INSS, assim como a família, em caso de doença, acidente, incapacidade para o trabalho ou morte.
A Qualidade de Segurado é mantida por todo trabalhador que tenha carteira assinada, ou que recolha INSS como facultativo ou autônomo.
Existem ainda algumas outras condições em que a Qualidade de Segurado é mantida por um tempo determinado, como por exemplo quando o trabalhador já tenha recolhido ao INSS por pelo menos 12 meses, em caso de desemprego, nos 12 meses subsequentespermanece mantida essa condição, já o trabalhador que tenha mais de 10 anos de recolhimento ao INSS, terá a possibilidade de manutenção dessa qualidade por 24 meses, essas são as principais possibilidades, existem algumas outras exceções.
Assim, fica a dica importante, o fato de ter havido recolhimentos ao INSS em algum momento, não significa que se houver uma incapacidade para ou trabalho, ou, em caso de falecimento, o trabalhador ou sua família ficarão amparados pelo INSS. A condição para receber benefício é que o Segurado no momento do infortúnio tenha mantida a Qualidade de Segurado.
Dito isso, mesmo que esteja sem um trabalho regular, é importante realizar o recolhimento de contribuições ao INSS, para que seja garantida a possibilidade de benefício. É muito comum ver viúvas e órfãos, sem a possibilidade de receber Pensão por Morte porque o segurado não tinha mais a Qualidade de Segurado, apesar de ter recolhido INSS por vários anos.
Caso o trabalhador perca a Qualidade de Segurado, para reconquistá-la, será necessário o recolhimento por 12 meses ininterruptos, portanto, é preciso ficar atento, para se evitar essa condição desfavorável, mas se isso aconteceu, não perca tempo e recomece seus recolhimentos ainda esse mês.
Quem trabalha sem registro em Carteira, também tem a possibilidade de ter reconhecida a Qualidade de Segurado, mas para isso será necessário dar entrada em Ação Trabalhista, onde se reconheça o vínculo de emprego, quando então o empregador será obrigado a efetuar o registro.
Na dúvida é importantíssimo consultar um advogado especializado ou se dirigir ao próprio INSS para que esclareça como se manter segurado.
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Dr. Epaminondas Nogueira
Dra. Carmen Cecilia Nogueira Beda Sócia do Escritório Epaminondas Nogueira Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp +55 11 998914848

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