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Campanha de conscientização Imposto de Renda do Bem

A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com o poder judiciário, Ministério Público, a rede de proteção dos direitos das pessoas idosas e das crianças e dos adolescentes, além de entidades de classe, fez, na manhã de terça-feira (20/02), o lançamento oficial da campanha Imposto de Renda do Bem. O objetivo é seguir incentivando pessoas físicas e jurídicas a doarem para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal do Idoso por meio do imposto de renda, ação esta que não gera qualquer custo ao doador.
Durante a reunião de trabalho, a equipe da Assistência apresentou a nova cartilha unificada, que reúne o passo a passo de como fazer a doação, tanto para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente quanto para o Fundo Municipal do Idoso. O chefe de Gabinete e secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Gabriel Bastianelli, que representou o prefeito Caio Cunha na reunião, falou sobre a necessidade de dar continuidade a essa campanha de sensibilização, que oportuniza a aplicação de recursos dos Fundos Municipais em projetos essenciais. Lembrou ainda do projeto Bolsa Cuidador, que está em fase de implementação e é um dos avanços garantidos ao público idoso a partir de doações para o Fundo Municipal. A secretária municipal de Assistência Social, Celeste Gomes, enfatizou que o potencial de arrecadação somente desses dois Fundos Municipais chega a R$ 22 milhões, portanto os valores conquistados ano a ano, ainda que estejam evoluindo, ainda estão bem abaixo da capacidade, razão pela qual é preciso seguir nessa campanha de informação e mobilização da sociedade. O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Mogi das Cruzes, Gióia Perini, destacou a importância dos contadores e contabilistas neste contexto e também em outros e enfatizou que a adesão de mais parceiros, como está ocorrendo agora, com a entrada oficial da Associação Comercial de Mogi das Cruzes na campanha, é essencial. Também falaram sobre a relevância da campanha a presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI), Patrícia Regina de Paiva, a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Marina Colombo, a presidente da Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC), Fádua Sleiman e o vice-presidente da Associação dos Empresários Contábeis do Alto Tietê (Aescon Alto Tietê), Diuly Cristiano de Almeida.
O encontro também contou com apresentações de serviços e programas já implantados e em fase de implantação, graças aos recursos provenientes das doações advindas do imposto de renda aos dois Fundos Municipais. O que está em fase de implantação é o Bolsa Cuidador, que vai garantir a concessão de meio salário mínimo para o familiar responsável por prestar auxílio diário a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. Outro serviço beneficiado diretamente pelo recurso proveniente de doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é o Família Acolhedora, apresentado durante o encontro. Com o aporte, foi possível conceder às famílias acolhedoras habilitadas ajuda financeira, para auxiliar nos cuidados das crianças e jovens por elas acolhidos.
O que é o Imposto de Renda do Bem?
É um programa que possibilita ao contribuinte fazer doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso, fundos esses que são geridos, respectivamente, pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal do Idosos. A liberação dos recursos dos fundos, logo, depende diretamente da deliberação dos conselhos, que são compostos por membros da sociedade civil e poder público paritariamente.
As doações podem ser feitas por pessoas físicas durante todo o ano, diretamente aos conselhos municipais e depois abatidas na próxima declaração, ou então diretamente no ato da declaração. A diferença é que, pela primeira modalidade, é possível doar até 6% do imposto devido, enquanto na segunda o teto é de 3%. Para pessoas jurídicas, a doação também é possível, porém com o limite de 1% do imposto devido até o último dia útil do ano e períodos diferenciados de dedução – pode ser referente ao ao imposto devido no trimestre, ao mensalmente ou no ajuste anual.
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