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MAIS PROTEÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Ainda comemorando as alterações na legislação, em prol das nossas crianças e adolescentes, é preciso ressaltar que o fácil acesso à internet e seus inúmeros conteúdos, próprios e impróprios, vem colocando em risco a infância de um modo geral.

A cada passo no avanço da tecnologia, maior deve ser o cuidado com a exposição desse público tão curioso e que possuí tantas habilidades nessa área.

Assim, a Lei nº 14.811/2024 ainda elenca outras substanciais alterações, como tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de acrianças e adolescentes; torna crime a exibição, transmissão, facilitação ou o
auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativo ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança e adolescente.

O texto do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente fica atualizado para constar a penalização de quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com aplicação de pena de multa.

Outra penalização inserida no ECA é para pais ou responsáveis que deixarem de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente.

Medidas de proteção e combate à violência contra crianças e adolescentes deverão ser implementadas pelos munícipios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar; e certidões de antecedentes criminais deverão ser exigidas por instituições privadas ou públicas que recebam recursos públicos e que trabalhem com crianças e adolescentes.

Drª. Jaqueline Mendes Ferreira Advogada, Presidente do COMDICAS(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Suzano)

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