InícioDr. Epaminondas NogueiraAtestado Médico como acompanhante tem validade?

Atestado Médico como acompanhante tem validade?

A Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, apesar de várias reformas é uma Lei de 1943, e muitos dos seus conceitos já têm alguma dificuldade de se encaixar no ritmo de vida moderno de 2024.
Naquela época, 1943, a maioria das mulheres não trabalhava no mercado formal de trabalho, assim, tinha o tempo necessário, para acompanhar filhos ao médico, os parentes idosos, e, até participar das reuniões das escolas dos filhos. Hoje essa realidade não é mais a mesma, com as mulheres no mercado de trabalho, muitas vezes chefe de família, algumas situações são bastante difíceis de contornar, uma delas é acompanhar filhos menores ao médico.
Diz a lei: “Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”
O trabalhador pode acompanhar a companheira ao médico em até 6 consultas médicas/exames, durante a gravidez. E trabalhadores e trabalhadoras poderão acompanhar filho menor de 6 anos em consulta médica uma vez ao ano.
É evidente que as possibilidades são bem reduzidas e beiram a insensibilidade, qual criança menor de 6 anos que vai apenas uma única vez ao ano ao médico? E a criança de 7 anos pode ir ao médico sozinha, lógico que a previsão legal está bem distante da realidade da maioria dos lares brasileiros.
Algumas convenções coletivas trazem exceções, que podem melhorar um pouco o quadro, mas ainda assim a restrição é grande.
Na prática ao acompanhar o filho ao médico qualquer trabalhador fica sujeito a ter o dia de trabalho descontado como falta, tendo em vista que só seria possível uma ausência anual restrita a um filho menor de 6 anos.
Mesmo diante da possibilidade do desconto do dia de trabalho é importante, que o trabalhador leve o atestado à empresa, porque a falta justificada, impede a dispensa por justa causa. É importante também guardar a documentação médica e o atestado, para a eventualidade de ser necessário para cobrança em ação judicial.
Existem projetos de Lei no Senado, que visam mudar essa realidade, mas ainda não há uma lei que determine que o empregador aceite o Atestado de Acompanhante, a esperança então é contar com o bom senso do Empregador.
Na dúvida consulte um advogado, ele poderá lhe orientar qual o melhor caminho a seguir.

Dr. Epaminondas Nogueira
Dra. Carmen Cecilia Nogueira Beda Sócia do Escritório Epaminondas Nogueira Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp +55 11 998914848

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