InícioCarros & MotosDPVAT: Seguro obrigatório deve voltar, mas diferente

DPVAT: Seguro obrigatório deve voltar, mas diferente

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei de autoria do governo federal que permite a volta do DPVAT, o seguro obrigatório que deixou de ser cobrado em 2020, e que agora pode mudar de nome para SPVAT. O texto agora vai para o Senado. A justificativa para a volta é que os pagamentos estão suspensos desde novembro do ano passado por falta de recursos. Quem gerenciava essas indenizações desde a suspensão era a Caixa Econômica Federal.
Além de novas regras, o seguro obrigatório terá um novo nome, que passa a ser SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito). Na essência, o seguro continua sendo pago por todos os proprietários de veículos e o dinheiro arrecadado segue destinado para as vítimas de acidentes de trânsitos, independentemente do tipo de veículo e de quem foi a culpa.
O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente. Em 2020, o valor cobrado para carros de passeio foi de R$ 5,21 em todo o país. O texto aprovado na Câmara prevê que o não pagamento resultará em penalidade no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23.
Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente de trânsito e do dano causado por ele. Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovado a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito. Despesas médicas decorrentes dos acidentes de trânsito, como fisioterapia e equipamentos ortopédicos. O governo queria tirar esse item para que o valor do seguro fosse mais acessível, mas foi estabelecido pela Câmera e o tema ainda será debatido no Senado. No modelo anterior, a indenização para morte era de R$ 13,5 mil, mesmo valor pago para invalidez permanente.
O reembolso para despesas médicas era de até R$ 2,7 mil. Nas novas regras, o valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também vai definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.
Publicações Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Populares

Últimos Comentários