As empresas interessadas em participar do Programa Mogiano de Desenvolvimento Econômico (PMDE) têm até o dia 10 de maio para realizarem as inscrições, devido à prorrogação do prazo. A ação da Prefeitura de Mogi das Cruzes está contemplando três áreas no distrito de César de Souza.
O credenciamento público servirá para a seleção das empresas que receberão as áreas municipais em doação com encargos. As áreas disponíveis em Cezar de Souza estão na rua Pedro Genovês. Uma delas possui área total de 35.781,69 m², sendo 8.251,34 m² de área construída. A segunda tem área total de 7.774,61 m², com 691,48 m² construídos. A última tem 3.279,18 m², sem área construída.
As empresas interessadas em participar do PMDE deverão direcionar sua proposta à Diretoria de Indústria Comércio e Serviços, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, até as 17h do dia 10/05/2024.
Os critérios para escolha das propostas, os compromissos das empresas interessadas e a convocação podem ser conferidas nos editais divulgados na carta de serviços da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação na parte de publicações.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail dics.smdei@mogidascruzes.sp.gov.br ou ainda presencialmente, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, no prédio Sede da Prefeitura.
Os resultados preliminares, juntamente com o prazo de recursos das propostas e o resultado final, serão disponibilizados em uma segunda etapa, com data a ser divulgada.
Programa Mogiano de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico
O Programa Mogiano de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico (PMDE) é uma ferramenta criada pela Lei Municipal n° 7.951 de 2023 e estabelece diretrizes acerca do credenciamento de empresas interessadas na doação com encargos, visando o desenvolvimento econômico do município de Mogi das Cruzes.
O programa tem por objetivo promover o fomento das atividades econômicas, destinando áreas municipais, principalmente as que sofreram processo de reversão e que retornaram ao patrimônio municipal, bem como garantir a devida função social das propriedades em questão, conforme prevê a Constituição Federal.