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O Dia 18 de Maio é considerado o dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/90), e o art. 227 da Constituição Federal, asseguram que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. O Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Dia 18 de Maio é considerado o dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970/00, sendo, portanto, uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território Brasileiro. Refletir sobre o tema é também uma forma de contribuir para prevenir e evitar esse tipo de crime, portanto, não podemos fechar os olhos, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes é CRIME!
Os crimes de violência sexual devem ser denunciados por meio do DISQUE 100, podendo, inclusive, ser prestada a informação anônima. Também devem ser procurados o Conselho Tutelar do bairro e da cidade onde a criança é domiciliada ou mesmo de outra localidade e ser facilitado o contato com o Conselheiro Tutelar responsável pela região da vítima.
Podem ainda ser acionadas as delegacias de grupos vulneráveis, da criança e adolescente, outras delegacias que devem fazer o encaminhamento para apuração da notificação, Polícia Militar, Postos de Saúde, Centros de Referência de Assistência Social, Ministério Público e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ainda, no caso de crimes sexuais cibernéticos, podem ser denunciados em site próprio, a exemplo da ONG Safernet (www.safernet.org.br), para adotar as medidas necessárias e encaminhamentos às autoridades competentes: Conselho Tutelar, Ministério Público e Polícia Federal.

Fonte: CNDDCA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Drª. Jaqueline Mendes Ferreira Advogada

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