InícioColaboradoresLOAS X Aposentadoria

LOAS X Aposentadoria

LOAS não é aposentadoria! Essa é uma confusão comum, especialmente quando se trata do LOAS para idoso, muitas pessoas acreditam que pelo fato de terem 65 anos, tem direito a uma aposentadoria por idade, mesmo sem recolhimento de INSS durante a vida, ou com recolhimentos inferiores a 15 anos de contribuição.

Cabe então explicar, que o LOAS é +um benefício assistencial, pago pelo governo para quem está em condições de miserabilidade, e, não exige que o solicitante tenha realizado contribuições ao INSS.

Diferente da aposentadoria, em que o beneficiário ao preencher os requisitos IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, passa a ter direito ao recebimento, o LOAS somente será concedido, se o solicitante puder comprovar a situação de miserabilidade, e, completa impossibilidade de ser amparado pela família.

Existem duas possibilidades para o recebimento do LOAS, o pago aos idosos, maiores de 65 anos, independente do sexo, e, o LOAS pago ao portador de deficiência, física ou mental, que impeça de ter condições de se sustentar ou que o sustento pelo grupo familiar seja inviável, em função das condições econômicas da família.

A concessão do LOAS depende de um pedido realizado ao INSS, na esfera administrativa, onde o solicitante, será encaminhado para duas perícias, a médica e a sócionômica. O pagamento, depende de que todas as perícias sejam positivas, atestando a INCAPACIDADE E A FALTA DE RECURSOS. Será necessário ainda que o solicitante e todos os demais membros da família tenham CPF, e tenha sido previamente realizada a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), cadastro este que deve estar atualizado.
Será necessário que se anexe ao pedido laudos médicos que atestam as incapacidades e graus de limitação, além de histórico de tratamento e os prontuários médicos, comprovantes de despesas do solicitante.
Diferente da aposentadoria, por se tratar de um benefício de prestação continuada o LOAS, pode ser cancelado a qualquer momento, e, não pode ser acumulado com outro pagamento do Governo.

Caso o benefício seja negado junto ao INSS, é possível ação judicial, na busca pelo reconhecimento da necessidade. É assunto complexo, que necessita do acompanhamento de um Advogado especializado, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Dr. Epaminondas Nogueira
Dra. Carmen Cecilia Nogueira Beda Sócia do Escritório Epaminondas Nogueira Sociedade de Advogados OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp +55 11 998914848

Publicações Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Populares

Últimos Comentários