Foi publicada na sexta-feira (5), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Suzano (Doel), a lei 5.570/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para carregamento de veículos elétricos em edifícios residenciais e comerciais.
Segundo a legislação, os projetos de construção de edifícios residenciais e comerciais deverão prever a instalação de equipamentos e sistemas necessários para o carregamento de veículos elétricos, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e com a legislação em vigor.
A infraestrutura necessária para o carregamento de veículos elétricos deverá contar com, no mínimo, 20% das vagas de estacionamento destinadas aos veículos elétricos, com a devida sinalização e acesso ao sistema de carregamento. Para edifícios existentes, será incentivada a adaptação de suas instalações para permitir o carregamento de veículos elétricos, respeitando-se as normas técnicas e de segurança aplicáveis.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os critérios técnicos e operacionais para a instalação e manutenção da infraestrutura de carregamento, bem como as sanções para o descumprimento de suas disposições.
A autoria da lei é do vereador Marcio Alexandre de Souza.