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Lei publicada hoje (23) proíbe em Suzano a distribuição de animais vivos como brinde ou prêmio em eventos

Foi publicada hoje (23), no Diário Oficial Eletrônico do Município, a lei 5.572/2024, que proíbe em Suzano a distribuição de animais vivos como brinde, promoção, sorteio, prêmio, rifa, bingo e eventos similares.


A legislação informa que a proibição se estende a eventos públicos ou privados, como feiras, estabelecimentos, convenções, solenidades, comemorações, shows, aniversários, espetáculos, mostras e exposições de qualquer natureza ou finalidade, ainda que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais. Porém, a lei ressalva que eventos para a doação responsável de cães e gatos podem ser realizados.

A nova lei prevê multa de 150 unidades ficais do município (UFMs) ao infrator por espécie – o equivalente a R$ 685,30 –, valor que é dobrado em caso de reincidência e se pessoa jurídica. Também haverá apreensão imediata dos animais envolvidos, que serão encaminhados aos órgãos competentes do Executivo.

A legislação ainda estabelece que o resgate dos animais apreendidos deve ser feito no prazo de três dias úteis, mediante a presença do proprietário legal ou procurador legalmente constituído, com a comprovação da origem legal, conforme a procedência do animal e da propriedade do animal, por meio de documentos (em caso de animal silvestre, nativo ou exótico) ou de duas testemunhas que possam atestá-la (no caso de animal doméstico ou domesticado).

O autor da lei é o vereador Marcel Pereira da Silva.

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