A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na sessão ordinária desta quarta-feira (04), aprovou a Moção n.° 78/20241, de autoria do vereador Iduigues Martins (PT). A proposta solicita que a Prefeitura realize estudos técnicos para a implementação da tarifa zero no transporte público municipal.
O parlamentar argumentou que o direito à mobilidade urbana é fundamental para garantir o pleno exercício da cidadania, e que o sistema de transporte público desempenha um papel crucial na inclusão social, ao possibilitar que todas as pessoas, independentemente de sua condição econômica, tenham acesso a serviços essenciais, oportunidades de emprego e educação;
“A implementação da Tarifa Zero no transporte público municipal traria benefícios significativos à cidade, tais como a redução dos custos individuais com transporte, a diminuição do número de veículos particulares nas ruas, a redução das emissões de gases poluentes e o fortalecimento da segurança pública, ao eliminar a evasão de tarifas”, ressaltou Martins, no documento apresentado ao Plenário.
Câmara aprova, em segunda votação, mudança na LOM sobre Plano Municipal de Educação
Em sessão ordinária nesta quarta-feira, 04, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou em sergunda discussão e votação o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.° 8/2021, que aumenta de 2 (dois) para 10 (dez) anos o prazo para encaminhamento da proposta do Plano Municipal de Educação para apreciação legislativa. De autoria do prefeito Caio Cunha (Pode), a propositura altera o artigo 204 e acresce o § 3º ao dispositivo legal.
A mudança atende à solicitação da Secretaria Municipal de Educação e visa atender ao disposto no artigo 214 da Constituição Federal, Lei Federal n.° 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação. A mudança na Lei Orgânica do Município (LOM) também vai adequar a legislação mogiana ao Plano Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei Estadual n.° 16.279/2016.
Com a medida, o Plano Municipal de Educação terá sua execução acompanhada e avaliada a cada 5 (cinco) anos, por intermédio de Comissão constituída para esta finalidade, que estabelecerá suas diretrizes, tais como:
• a erradicação do analfabetismo;
• a universalização do atendimento escolar;
• a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
• a melhoria da qualidade social da educação, com vistas à educação integral;
• a formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos princípios éticos em que se fundamenta a sociedade e no fortalecimento das relações familiares;
• a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
• a promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município;
• a valorização dos profissionais da educação;
• a difusão dos princípios de equidade e do respeito à dignidade da pessoa humana, entre outras.
Assim, o Art. 1° do artigo 204 da LOM de Mogi das Cruzes passa a om nova redação e acrescido do seguinte § 3°:
“Art. 204. O Prefeito encaminhará para apreciação legislativa, a cada 10 (dez) anos, a proposta do Plano Municipal de Educação, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação.
A vereadora Inês Paz (PSOL) apresentou uma emenda modificativa ao Projeto na sessão ordinária de ontem (03), durante a primeira discussão da propositura, a qual acresce o § 3° ao artigo 204 da Lei Orgânica do Município. A emenda foi aprovada. Com isso, a avaliação do Plano Municipal de Educação será realizada a cada dois anos, ao invés de cinco anos, como constava da proposta original.
Câmara Municipal solicita estudos para implantar tarifa zero no transporte municipal
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