Nesta edição estou falando mais sobre o PIX, porque o assunto esta muito nas ruas, com muitas dúvidas.
Assim trouxemos mais informações , espero que ajudemos a esclarecer sobre este sistema de pagamento, principalmente com as recentes mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 1.288/2025. A principal alteração proíbe a cobrança adicional para pagamentos via Pix, garantindo que os preços sejam iguais ou menores que os pagos em dinheiro. Isso obriga os comerciantes a revisarem suas tabelas e sistemas de cobrança, além de proporcionar maior transparência nas informações de pagamento.
Descumprir as novas regras pode resultar em multas e ações judiciais, além de prejudicar a reputação dos comerciantes. Outra mudança importante é a obrigatoriedade de notificar transações acima de R$ 5 mil (pessoas físicas) e R$ 15 mil (pessoas jurídicas) à Receita Federal, com o objetivo de reforçar o controle e evitar fraudes.
Com a adaptação às novas normas, os comerciantes têm a chance de fortalecer a relação com os consumidores e garantir a conformidade legal. O Pix continua sendo uma ferramenta essencial, mas todos os envolvidos precisam se atentar às mudanças para um mercado mais equilibrado e transparente.
Que Deus abençoe a todos!