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É #FAKE que a Receita Federal esteja cobrando imposto do PIX para quem recebe mais de R$ 5 mil; golpe envia boleto falso a vítimas

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, alerta que há muita desinformação sobre o assunto, incluindo mensagens sobre um imposto sobre o PIX. ‘Isso é falso, não é verdade’.

Circulam nas redes sociais publicações que afirmam que contribuintes terão de pagar imposto sobre movimentações no PIX acima de R$ 5 mil, além de mensagens que imitam canais da Receita Federal e enviam boletos para o pagamento de uma taxa. É #FAKE.

>Como é o golpe da cobrança de taxa sobre o PIX? Criminosos enviam mensagens falsas a possíveis vítimas, alegando que a Receita Federal passou a cobrar uma tributação de quem recebe mais de R$ 5 mil mensais (leia detalhes abaixo).

>Qual é o conteúdo das mensagens? Uma delas tem um símbolo que imita o logotipo da Receita e traz o seguinte texto: “Bom dia Sr Neuso, você foi taxado por usar mais de 5 mil reais no PIX neste mês. Para evitar o bloqueio total do seu CPF, pague o boleto à seguir no valor de R$ 845,20” . Há também uma imagem que mostra um boleto falso. (O trecho tem um erro de português, já que a expressão “a seguir” não leva crase.)

O que diz a Receita Federal? Uma nota publicada no site oficial do órgão (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) informa que essa tentativa de golpe utiliza indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Reforçou ainda que não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. O comunicado alerta: “Não existe tributação sobre PIX, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”.

“A Receita Federal, portanto, não cobra e jamais vai cobrar impostos sobre transações feitas via PIX. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento.”

Como se proteger desse tipo de golpe? O texto da Receita recomenda: “desconfie de mensagens suspeitas (não forneça informações pessoais); evite clicar em links desconhecidos (podem direcionar a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais); não abra arquivos anexos (mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador); e verifique a autenticidade (a Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC)”.

Onda de mensagens falsas
Mas, antes mesmo do aviso sobre do golpe, já vinham circulando conteúdos mentirosos a respeito do inexistente “imposto do PIX”. Essas mensagens partem de um entendimento errado a respeito das novas regras da Receita de fiscalização sobre transações financeiras, que começou a valer neste ano. Elas não implicam na cobrança direta de nenhum imposto.

Como era a regra antes da mudança? A Receita Federal já recebia informações consolidadas dos bancos sobre as movimentações financeiras dos contribuintes desde 2003. Na época, o foco eram as operações de cartão de crédito. Os bancos tradicionais (públicos e privados) já eram obrigados a informar ao Fisco o total de montantesmovimentados pelos contribuintes quando os valores fossem:
• maiores que R$ 2 mil por mês, por pessoa física (CPF);
• e maiores que R$ 6 mil por mês, por empresa (CNPJ).

Como ficou agora? Além dos bancos tradicionais, outras instituições foram incluídas na obrigação de repassar os dados à Receita. São elas: operadoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas “maquininhas”; e as instituições de pagamento (IP), empresas de menor porte, como os bancos virtuais. Elas deverão enviar informes quando a soma mensal de todas as operações financeiras (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc.) for:
• maior que R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF);
• e maior que R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ).

Na verdade, a norma prevê a ampliação do monitoramento sobre essas operações. Antes, não havia uma instrução específica de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
Trata-se de obrigação para instituições financeiras, e não para o contribuinte.
Receita desmente ‘imposto do PIX’
“Está havendo muita desinformação, muita fake news sendo espalhada de que o governo estaria cobrando imposto sobre PIX, sobre transferências de dinheiro. Isso é falso, não é verdade”, diz o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em mensagem de áudio enviada ao Fato ou Fake.

De acordo com Barreirinhas:
• A Receita Federal recebe informações sobre movimentações financeiras há mais de 20 anos, e nunca houve qualquer problema para o cidadão comum.
• Isso é feito para que a Receita possa focar esforços na pequena parcela de contribuintes que efetivamente apresentam alguma inconsistência em relação às suas rendas.
• Desde 2003, a Receita já recebe informações sobre transferências bancárias, TEDs e cartões de crédito operados por instituições financeiras.
• O que é verdade é que, a partir de 2025, a Receita modernizou as declarações prestadas pelas instituições financeiras, abrangendo também novos meios de pagamento que surgiram nos últimos anos (como o PIX), das carteiras digitais e das carteiras operadas por instituições de pagamento.
• Essa iniciativa se soma a outras, como o fim dos recibos em papel fornecidos pelos profissionais de saúde, que também passou a valer neste ano.
• O objetivo dessas medidas é reduzir o trabalho de quem faz a declaração e diminuir as chances de “o bom contribuinte cair na malha fina da Receita Federal”.
• “Absolutamente, nada muda para o cidadão. Não há qualquer cobrança, não há imposto sobre Pix, nada disso. O cidadão não precisa fazer nada, declarar nada, apenas seguir sua vida normalmente”, garante o secretário.
comunicado explica que:
• A edição da norma 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação.
• Ela serve para melhorar a forma como a Receita Federal organiza e gerencia informações financeiras, respeitando as leis sobre sigilo bancário e fiscal.
• Esses dados poderão ser usados, por exemplo, para facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda, ajudando a evitar erros.
• Desde 2003, a Receita já recebia informações sobre os valores movimentados em cartões de crédito. Isso era feito por meio de uma norma chamada Decred, que focava apenas nos cartões de crédito e não incluía outras formas de pagamento, como cartões de débito ou de lojas.
• Com o passar tempo e o surgimento de tecnologias, a Receita decidiu modernizar esse processo.
• O sistema mais recente, chamado e-Financeira, vai substituir a Decred e inclui informações sobre mais tipos de pagamentos, como Pix, DOC e TED. Mas ele só mostra o total que entrou ou saiu da conta, sem detalhes de quem enviou ou recebeu o dinheiro.
• Se a movimentação mensal de uma conta ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para empresas, os bancos devem informar esses totais à Receita. Isso vale para qualquer forma de pagamento, não apenas PIX, e os valores são somados no final do mês.
• Os novos limites para envio de informações começam em janeiro de 2025. Os dados do primeiro semestre terão de ser entregues até agosto de 2025, e os do segundo semestre, até fevereiro de 2026. Essa mudança não impacta o dia a dia do contribuinte e não cria custos adicionais.

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