Comerciantes devem seguir normas dos decretos 4540 e 4541, que garantem a segurança e organização do evento; descumprimento pode gerar multas conforme previsto no Código de Posturas Municipal
A Prefeitura de Guararema, por meio da Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico e do Departamento de Fiscalização, está distribuindo folders informativos aos comerciantes da área central, onde ocorrerá o Carnaval 2025.
Entregue aos estabelecimentos localizados ao longo do percurso do circuito dos blocos, o material contém as principais regras a serem seguidas pelos comerciantes durante a folia, que acontecerá entre os dias 1º (sábado) e 4 de março (terça-feira). Também está no folder um mapa do trajeto com todos os pontos de revista.
A ação tem o objetivo de orientar os comerciantes sobre o que é proibido durante o evento, garantindo a segurança e a organização da festa para todos os foliões. Entre as diretrizes estabelecidas está a proibição da venda de quaisquer bebidas em recipientes de vidro, como copos e garrafas. Somente latas e embalagens plásticas serão permitidas.
Além disso, o uso de caixas de som e equipamentos sonoros particulares é vedado. Apenas os sistemas de som oficiais, como o trio elétrico dos blocos, poderão ser utilizados.Entre as normas também estão as informações de que o layout pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não pode ser alterado; de que as vendas devem ocorrer dentro do horário determinado, sem antecipação ou prorrogação; e de que fumar nos espaços destinados às vendas é proibido.
Outras regras dispõem sobre a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, que é expressamente proibida conforme os termos da Lei Estadual 14.592, de 2011; sobre o comércio ambulante dentro do circuito e a venda de produtos explosivos, ambos proibidos; e sobre as formas corretas para o descarte de resíduos. O descumprimento de qualquer uma dessas regras pode resultar em multas e outras punições que se agravam em casos de reincidência, conforme o Código de Posturas Municipal.