A Pensão por Morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado do INSS, que venha a falecer, e, é paga aos dependentes, quando o trabalhador tem a qualidade de segurado ou quando o trabalhador recebia algum benefício do INSS, Aposentadoria ou Auxilio.
Para os dependentes receberem o benefício não basta que o trabalhador tenha recolhido contribuições ao INSS durante a vida; é preciso, no momento do falecimento, que tenha a qualidade de segurado junto ao INSS.
Segurado para o INSS é aquele que recolhe contribuições, como trabalhador, como autônomo ou contribuinte individual, ou ainda na qualidade de empresário. Se por algum motivo houve interrupção no recolhimento, essa não pode ser superior a 12 meses, para os que têm menos de 10 anos de contribuições, e, superior a 24 meses para os que têm mais de 10 anos de contribuição.
Dependente para o INSS, são os filhos menores de 21 anos, e nesse caso não há necessidade de comprovar a dependência econômica, basta juntar os documentos que comprovem a filiação. A esposa também é dependente legal, já a companheira precisa provar a convivência marital para poder solicitar o benefício.
Hoje a Pensão por Morte nem sempre é vitalícia, para ter essa condição, é preciso que a mulher tenha mais de 44 anos e a união tenha mais de 2 anos, nos demais casos há uma tabela que relaciona a idade da mulher com o tempo pelo qual vai receber o benefício.
A Pensão por Morte também pode ser paga aos filhos maiores de 21 anos portadores de alguma comorbidade, aos pais e irmãos do falecido, todos têm que comprovar a dependência econômica e a impossibilidade de manter-se com recursos próprios.
Relativamente ao valor pago, após a nova lei, corresponde a 50% do valor que seria devido de benefício previdenciário ao falecido, sendo certo que para cada dependente deve ser acrescido 10%, limitado ao teto de 100%, mesmo que existam mais dependentes. O valor pago pelo INSS não pode ser inferior a um salário-mínimo.
É importante que o trabalhador sempre mantenha o pagamento das contribuições ao INSS, para jamais deixar desamparada a família, tendo em vista que não há como reverter a situação, após o falecimento.
O trabalho registrado garante esse direito, mas na hipótese de trabalho sem registro, a família pode através de Ação Judicial, solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício, e, uma vez que judicialmente seja reconhecido, preenchidos os requisitos, será possível receber o benefício.
Em alguns casos é possível que mesmo sem o trabalho registrado, seja possível receber a pensão por morte, mas será necessário antes, que se comprove o vínculo empregatício através de uma Ação Judicial Trabalhista.
Consulte sempre um advogado especializado na área, para saber mais detalhes.