sexta-feira, março 6, 2026
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Prefeitura de Ferraz orienta contribuintes a renegociarem dívidas no Refis 2025

Última oportunidade vai até 31 de outubro

A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos está orientando os contribuintes a aproveitarem o Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2025, que segue até 31 de outubro. Esta será a última edição do programa no município, o que reforça a importância de buscar a renegociação o quanto antes.

Para participar, os moradores devem procurar o Departamento de Negociação de Dívida Ativa. Lá, será feito o levantamento dos débitos junto à administração municipal e apresentado o parcelamento disponível. O Refis oferece até 100% de desconto em juros e multas, além de escalonamento flexível para os pagamentos.

Até agora, já foram realizados 1.838 acordos, entre parcelamentos e pagamentos à vista.

Condições e descontos

De acordo com o coordenador Tributário da Secretaria de Fazenda, Thiago Rocha, a adesão está abaixo do esperado. Por isso, novas alternativas serão criadas para incentivar a participação. Os descontos são escalonados:

  • Até 12 parcelas: 80% de desconto em juros e multas.
  • Até 24 parcelas: 60% de desconto.
  • Até 36 parcelas: 55% de desconto.

As parcelas começam em R$ 76,75 para pessoas físicas e R$ 139,54 para pessoas jurídicas. Podem ser incluídos no programa débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2024. Multas de trânsito não fazem parte do Refis.

Débitos que podem ser incluídos

Entre os tributos contemplados pelo Refis estão:

  • IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição de Iluminação Pública (CIP);
  • IPTU Revisão e IPTU Complementar;
  • Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) e de Localização e Instalação (TFLI);
  • ISS (Imposto sobre Serviço);
  • Multas por Ação Fiscal e Multas Moratórias.

Para aderir, o contribuinte deve apresentar documentos do imóvel e pessoais (RG/CPF ou CNH), comprovante de endereço e carnê ou espelho do IPTU. Em casos específicos, pode ser exigida documentação complementar.

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