O prazo para adesão ao Refis 2025 termina nesta sexta-feira (19) em Poá. O programa permite que contribuintes regularizem débitos com a Receita Municipal com descontos de até 100% em multas e juros, além de parcelamento em até 36 meses.
Os interessados podem aderir pelo site www.poa.sp.gov.br/divida-ativa ou presencialmente na Divisão de Dívida Ativa, na Avenida Brasil, 198, no Centro. Para o atendimento, é necessário apresentar o número de inscrição cadastral ou municipal.
Condições facilitadas para regularização de débitos
O Refis 2025 oferece condições acessíveis para diferentes perfis de contribuintes. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50, e o pagamento da primeira parcela confirma automaticamente a adesão ao programa.
Além disso, o contribuinte pode emitir o boleto em até cinco dias úteis após o encerramento do prazo. Já a segunda parcela vence no mês seguinte à adesão, em data escolhida pelo próprio munícipe.
Parcelamentos em andamento também podem ser incluídos
Quem já possui parcelamentos ativos pode solicitar a inclusão no Refis 2025. Nesse caso, o programa considera o saldo devedor de cada registro, garantindo os benefícios previstos na nova legislação.
Dessa forma, o município amplia o alcance da iniciativa e facilita a quitação de débitos antigos.
Prefeitura destaca oportunidade para os contribuintes
Segundo o prefeito Saulo Souza, o programa representa uma oportunidade importante para os poaenses colocarem as contas em dia.
“Sabemos que o poaense é bom pagador, mas imprevistos acontecem. Por isso, abrimos essa janela para facilitar a quitação de tributos, com descontos expressivos e parcelamentos que não comprometem o orçamento das famílias”, afirmou.
Últimos dias exigem atenção dos contribuintes
O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Marcos Antônio Favaro, reforçou a importância da reta final do programa.
“Estamos nos últimos dias do Refis, e esta é a melhor oportunidade para regularizar pendências. O programa ajuda o contribuinte e fortalece a capacidade de investimento do município em áreas essenciais”, destacou.
Descontos progressivos do Refis 2025
O programa contempla débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa Municipal, com descontos aplicados de forma progressiva:
25% de desconto para parcelamentos entre 25 e 36 vezes
100% de desconto em multas e juros para pagamento à vista ou parcelamento em até 6 vezes
75% de desconto para parcelamentos entre 7 e 24 vezes

