sábado, março 7, 2026
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Detran-SP dobra fiscalização contra álcool e fecha 2025 com recorde de operações

O Detran-SP dobrou a fiscalização contra o álcool ao volante em 2025 e encerrou o ano com números históricos. Ao todo, foram realizadas quase 1.250 operações de alcoolemia, que resultaram na abordagem de 795 mil veículos em todo o Estado de São Paulo.

Número de operações cresce e reforça combate à alcoolemia

Em comparação com 2024, o avanço foi significativo. No ano passado, o Detran-SP realizou 565 operações e fiscalizou pouco mais de 401 mil veículos. Assim, o crescimento foi de 121% no número de ações e de 98% nas abordagens.

Além disso, quando comparado a 2023, o aumento é ainda mais expressivo. Nesse período, o crescimento chegou a 168% nas operações e 209% na quantidade de veículos fiscalizados, evidenciando o endurecimento das ações contra um dos comportamentos mais perigosos no trânsito.

Autuações retiram motoristas de risco das ruas

Como resultado das fiscalizações, o Detran-SP aplicou cerca de 19 mil autuações por infrações relacionadas à alcoolemia em 2025. Dessa forma, motoristas que colocavam em risco a própria vida e a de terceiros foram retirados de circulação.

Desde 2023, quando o trabalho de combate ao álcool ao volante ganhou força, o órgão estadual já promoveu mais de 2.200 operações e fiscalizou 1,4 milhão de veículos em todo o território paulista.

Fiscalização também tem caráter educativo

Além do aspecto punitivo, as ações possuem forte caráter educativo. Durante as operações, os agentes orientam os condutores sobre a importância da direção responsável, principalmente na prevenção de sinistros de trânsito e mortes evitáveis.

Segundo o Detran-SP, a combinação entre fiscalização rigorosa e conscientização tem papel fundamental na redução de acidentes graves nas vias paulistas.

Entenda as infrações por alcoolemia

As infrações relacionadas à alcoolemia podem ocorrer de diferentes formas. A recusa ao teste do bafômetro, por exemplo, é considerada infração gravíssima, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Da mesma forma, dirigir sob efeito de álcool — quando o teste registra até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido — também configura infração gravíssima, conforme o artigo 165 do CTB e a Resolução Contran nº 432/2013.

Multas e penalidades previstas em lei

Em ambos os casos, a multa é de R$ 2.934,70, além da abertura de processo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Contudo, em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.

Além disso, se o motorista for novamente flagrado dirigindo sob efeito de álcool durante o período de suspensão, poderá responder a processo administrativo que pode culminar na cassação da CNH, exigindo a reiniciação de todo o processo de habilitação após dois anos.

Embriaguez ao volante é crime de trânsito

Já os casos de embriaguez ao volante, quando o índice ultrapassa 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido, são classificados como crime de trânsito. Nessa situação, o condutor é encaminhado ao distrito policial.

Se condenado, o motorista pode cumprir pena de seis meses a três anos de detenção, além da multa e da suspensão do direito de dirigir, conforme prevê a Lei Seca.

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