O Governo do Estado de São Paulo ampliou, de forma excepcional, o prazo para pagamento do pedágio eletrônico do sistema Siga Fácil. A medida vale para passagens realizadas até 31 de dezembro de 2025 e permite a quitação em até 90 dias após a travessia.
A Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) adotou a decisão para apoiar a adaptação dos motoristas ao novo modelo de cobrança. O foco é orientar os usuários, principalmente aqueles que ainda não utilizam meios automáticos de pagamento.
O prazo ampliado supera, de forma temporária, os 30 dias previstos na regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A própria norma autoriza os entes responsáveis pelas vias a adotarem medidas transitórias durante a implantação do sistema.
No Siga Fácil, os veículos passam pelos pórticos sem cancelas e sem necessidade de reduzir a velocidade. Isso melhora a fluidez do tráfego e aumenta a segurança viária nas rodovias estaduais.
Motoristas que utilizam TAG eletrônica têm a tarifa debitada automaticamente. Já quem não possui o dispositivo pode pagar depois, usando os canais oficiais, com base na identificação da placa do veículo.
Pela legislação de trânsito, o não pagamento da tarifa caracteriza evasão. A infração gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. No entanto, durante o prazo excepcional de 90 dias, o Estado não aplicará penalidades.
A ampliação ocorre em meio a investimentos constantes na malha rodoviária paulista. Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), 14 das 20 rodovias mais bem avaliadas do país estão em São Paulo.
Todas as informações sobre o Siga Fácil, como prazos, valores e formas de pagamento, estão disponíveis no site oficial do sistema.
Com a medida, o Governo de São Paulo reforça o compromisso com uma implantação responsável do pedágio eletrônico e com a orientação ao cidadão.

