quinta-feira, março 5, 2026
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Advertência no Trabalho deve ser assinada?

Quando o trabalhador é chamado pela chefia para receber uma Advertência sempre surge a dúvida assino ou não?

A recusa em assinar o documento é uma atitude equivocada, isto porque a assinatura de uma Advertência não significa que exista concordância com a mesma, mas que foi tomado o conhecimento do motivo pelo qual houve a Advertência.

Quando o documento é assinado, a empresa é obrigada a entregar uma cópia para o trabalhador, e, esta cópia garante que o motivo inicial da Advertência não seja posteriormente alterado.

Se houver recusa, o empregador, pode solicitar que duas outras pessoas, assinem o documento, essas pessoas não estão tomando ciência do motivo da Advertência, mas da recusa do empregado em assinar o documento.

O objetivo de uma Advertência é o de sinalizar ao empregado que ele fez algo que o empregador considerou errado ou inapropriado para o ambiente de trabalho.

O recebimento de uma Advertência deve ser um sinal de alerta para que o empregado preste atenção a um determinado comportamento ou procedimento

As Advertências devem ser aplicadas de acordo com os seguintes princípios:no momento ou no primeiro momento que o empregador souber do fato; para cada ato cabe apenas uma Advertência; e, de acordo com a gravidade da falta. As punições podem ser: Advertência Verbal; Advertência Escrita; Suspenção e Demissão. Mas não há obrigatoriedade de que se siga a ordem, o empregador, pode aplicar a pena maior, caso entenda cabível.

Quando o trabalhador não concordacom o motivo da Advertência, pode questionar judicialmente, inclusive nos casos de uma eventual demissão por Justa Causa, cabe o questionamento. É importante no entanto, ter provas de que a aplicação da pena foi incorreta.

Na dúvida consulte um advogado especializado e com tradição na área trabalhista.

Epaminondas

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