Novas restrições prometem alterar hábitos consolidados de motoristas experientes
Autoridades europeias de trânsito anunciaram mudanças relevantes nas normas de circulação com foco na redução de acidentes em rodovias.
A Direção Geral de Trânsito da Espanha (DGT) passou a reforçar restrições à ultrapassagem pela esquerda em situações específicas, ampliando regras já existentes e adaptando a legislação a cenários considerados de maior risco.
A medida faz parte de um conjunto de atualizações voltadas ao aumento da segurança viária. Segundo a DGT, a principal mudança está relacionada às condições climáticas adversas.
Em casos de chuva intensa, neve, neblina ou qualquer situação que comprometa a visibilidade, a ultrapassagem pela esquerda passa a ser proibida, mesmo em trechos onde a sinalização horizontal permitiria a manobra em condições normais.
O órgão afirma que a redução da visibilidade eleva significativamente o risco de colisões frontais e laterais, especialmente em rodovias de pista simples.
Outro ponto destacado pelas autoridades espanholas é a necessidade de manter a faixa da esquerda desobstruída em cenários críticos, facilitando a circulação de veículos de emergência, como ambulâncias e equipes de resgate.
Dados oficiais da DGT indicam que uma parcela expressiva dos acidentes graves registrados em estradas interurbanas envolve ultrapassagens realizadas em momentos inadequados, muitas vezes associadas a fatores climáticos.
Além disso, as normas reforçam proibições já conhecidas, como ultrapassagens em curvas, túneis, cruzamentos, proximidades de faixas de pedestres ou sempre que a visibilidade estiver comprometida por outros veículos.
A DGT também eliminou a tolerância que permitia exceder o limite de velocidade em até 20 km/h durante a ultrapassagem, prática anteriormente admitida em alguns contextos e agora considerada incompatível com a política de segurança viária.
No Brasil, embora a legislação seja distinta, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também estabelece regras rígidas para ultrapassagens.
O artigo 29 determina que a manobra deve ocorrer, via de regra, pela esquerda e sempre respeitando a sinalização e as condições de segurança.
Já ultrapassagens irregulares, como pela direita em situações proibidas, configuram infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Especialistas em trânsito ressaltam que as atualizações internacionais reforçam uma tendência global de endurecimento das normas, priorizando a prevenção de acidentes e a preservação de vidas.

