Os contribuintes que possuem débitos com a Receita Municipal poderão
fazer a adesão ao programa pelo site poa.sp.gov.br ou presencialmente no
setor de Dívida Ativa
O Refis 2023 – Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Poá se
encerra no próximo dia 20 de dezembro. Quem possui divida ativa no
município e ainda não solicitou o parcelamento com desconto poderá fazer
a adesão pelo site poa.sp.g.gov.br/divida-ativa ou pessoalmente no Setor
de Dívida Ativa da Prefeitura Municipal (Avenida Brasil, 198, Centro),
de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
A ação permite a quitação de débitos tributários e não tributários
inscritos na Dívida Ativa da cidade. Os benefícios foram mantidos na
prorrogação: o contribuinte pode parcelar suas dívidas em até 36 meses –
os descontos são progressivos e chegam a 100% nos casos de parcelamento
em até 4 vezes.
Para fazer a adesão é necessário apresentar o número de inscrição
cadastral. Contribuintes com parcelamentos anteriores também poderão
participar do programa.
“É uma grande oportunidade para ficar com as contas em dia, garantindo
bons descontos e possibilidade de parcelamento em até três anos. A
adesão é simples e pode ser feita inclusive pelo site da Prefeitura
Municipal”, afirma a prefeita Márcia Bin.
Para quem optar pelo parcelamento da dívida em até quatro vezes, terá
100% de desconto nas multas e juros. Já os parcelamentos entre cinco e
12 vezes contarão com 75% de desconto; pagamento em 13 a 18 meses terá
50% de desconto e os parcelamentos mais longos, entre 19 e 36 meses
receberão 25% de desconto nas multas e juros. O valor de cada parcela
não poderá ser inferior a R$ 50.
“Até o ano de 2019 a Administração Municipal permitia o parcelamento em
até 12 meses. Ampliamos essa possibilidade para até 36 vezes, garantindo
melhores condições para o cidadão quitar seus débitos junto à Prefeitura
Municipal. Também garantimos um auxílio extra no combate à queda da
arrecadação de Poá, garantindo mais investimentos nos setores
prioritários, como obras, educação, saúde e segurança”, aponta a
prefeita.
A efetivação do parcelamento estará atrelada ao pagamento da primeira
parcela. Caso contrário, o acordo será cancelado. “A gestão municipal
poderá emitir o boleto para pagamento até cinco dias após o encerramento
do programa. O vencimento da segunda parcela ocorrerá em dia escolhido
pelo contribuinte, dentro do mês subsequente ao da adesão, sendo que, as
demais parcelas vencerão nesse mesmo dia, nos meses subsequentes”,
explica o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Marcos Antônio
Favaro.