InícioMogi das cruzesPPM/Refis 2023 aproxima-se de 10 mil acordos; prazo para negociar dívidas com...

PPM/Refis 2023 aproxima-se de 10 mil acordos; prazo para negociar dívidas com benefícios foi prorrogado

No período de 1º de agosto a 15 de dezembro, a Prefeitura realizou 9.991 acordos para pagamento de dívidas pelo Programa de Parcelamento Mogiano (PPM) 2023, o popular Refis. A iniciativa oferece aos contribuintes de Mogi das Cruzes a oportunidade para regularização de dívidas com a Prefeitura e com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae), com redução de juros e multas. O prazo de negociação, que estava previsto para terminar na próxima sexta-feira (22/12), foi prorrogado até 14 de maio de 2024.

Nesta semana, o atendimento presencial vai até quinta (21), já que na sexta-feira será ponto facultativo e a negociação nesse dia estará disponível apenas na modalidade online. A partir de 22 de dezembro, a anistia de 100% nos juros e multas será possível apenas para pagamento à vista (veja detalhamento no final deste texto).

Até o momento, os acordos totalizam R$ 113,6 milhões, dos quais R$ 14,4 milhões foram efetivamente pagos, pois a entrada dos recursos depende da quitação das parcelas, ao longo dos meses.

O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.

No site mogidascruzes.sp.gov.br, o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento.

Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde há guichês exclusivos para o serviço. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados. A Prefeitura reitera que o atendimento presencial vai até 21 de dezembro

O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.

Este ano, um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem decidiu pagar à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento (veja abaixo).

O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM). Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.

Em 2024, o valor da UFM será corrigido.


Parcelamento:
I) 100% de anistia de juros e multas, caso o pagamento tenha sido em uma das seguintes condições:

a) à vista;

b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 31 de agosto de 2023;

c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 29 de setembro de 2023;

d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 31 de outubro de 2023;

e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 30 de novembro de 2023;

f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.

APÓS 22/12/2023, SÓ SERÁ POSSÍVEL A ANISTIA DE 100% DOS JUROS E MULTAS PARA PAGAMENTOS À VISTA


II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.

III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deve ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.

IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.

V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.

VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.

Publicações Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Populares

Últimos Comentários

Leonardo sobre De mulher para Mulher
Tatiane Alves dos Santos sobre De mulher para Mulher