Com a chegada do período de volta às aulas, os pais e responsáveis devem ficar atentos sobre as regras para a compra de materiais escolares para as crianças e jovens. O Procon de Mogi das Cruzes orienta os consumidores sobre o que é permitido e as práticas que devem ser evitadas durante as compras.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é proibido exigir a compra de produtos de marcas ou lojas específicas. A exceção é para os livros didáticos e paradidáticos ou apostilas, que serão de editoras escolhidas pelo colégio.
Além disso, segundo a Lei n.º 12.886, não é permitido pedir que os pais comprem materiais de uso coletivo, como artigos de higiene (papel higiênico, sabonete, detergente) ou itens de papelaria usados pelo professor ou pela turma em geral (caneta de lousa, tinta para impressora, grampeador). O custo de tudo isso já deve estar embutido nas mensalidades, no caso dos colégios privados, ou na verba direcionada pelo governo, nas escolas públicas.
“Como não existe uma regra legal para os materiais vetados ou as quantidades máximas de cada um, é preciso ter bom senso. Por exemplo, se for um artigo de higiene individual, como uma escova de dentes para a criança, não há problema. Já a exigência de 40 tubos de creme dental seria irregular, porque provavelmente entraria na categoria de uso coletivo, já que mais de um aluno usaria o produto”, explica o coordenador do Procon de Mogi das Cruzes, Fernando Muniz.
Confira outras dúvidas frequentes sobre a compra de materiais didáticos:
Posso usar/reutilizar livros?
Depende. Se for a mesma edição do livro adotado naquele ano e se estiver em bom estado, a escola não pode proibir o reaproveitamento de materiais — seria ir contra um princípio de sustentabilidade ambiental, inclusive.
Mas, se for uma versão defasada (o colégio pede a 8.ª edição, e o aluno usa a 5.ª), é permitido vetar a reutilização, para que o estudante não encontre informações desatualizadas. E mais uma exceção: sabe aqueles livros de atividade, cheios de exercícios? Só dá para repassá-los para outra pessoa se não estiverem rabiscados à caneta.
Cobrar uma taxa para material escolar é permitido por lei?
Não há problema, desde que os pais tenham às duas opções: pagar uma taxa ao colégio, para ter mais praticidade, ou comprar por conta própria o material escolar.
Existe um valor máximo a ser gasto nas listas de material obrigatório?
Não. Por mais que seja uma compra que “pese no bolso” dos responsáveis pela criança, não há nenhum teto estipulado por lei. O que deve ser observado é se os materiais são de uso individual e se estão conectados ao programa pedagógico daquele ano letivo.
O que fazer caso a escola não respeite as determinações acima?
Procure, em primeiro lugar, a própria escola. Questione por que determinado material foi pedido e, caso não fique satisfeito com a resposta, tente chegar a um acordo (pode ser a mudança da lista ou a devolução de parte da taxa, por exemplo).
E se não resolver?
Acione o Procon, por meio dos nossos canais de atendimento, telefone 151, mogi.city/procon para abertura de reclamações e denúncias e caso queira atendimento presencial faça o agendamento pelo site agendamentopac.pmmc.com.br.