Essa lei que entrou em vigor no dia 15 de janeiro passado, criminaliza o bullying e o cyberbullying, alterao Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Crimes Hediondos, instituindo medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, além de prever a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente
Considerando que são muitas medidas, vale destacar, no momento, a importância relevante na proteção da criança e do adolescente sujeitos ao bullying, que é a intimidação sistemática, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, e sujeitos ao cyberbullying que trata das mesmas conditas acima, porém praticadas pelo meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real.
Agora as duas modalidades de bullying são consideradas crime, tendo sido acrescido ao Código Penal o Art. 146-A e seu Parágrafo único.
Outra importante novidade é a inclusão no rol de crimes hediondos,as seguintes condutas:
1.de induzimento, instigação ou participação em suicídio ou automutilação realizadas por meio de rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real;
2.sequestro ou cárcere privado contra menor de 18 anos;
- tráfico de pessoas cometido contra criança e adolescente;
4.crimes previstos no § 1º do Art. 240 e no Art. 247ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que são relacionados a cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Vale ressaltar, que o crime hediondo é aquelequenão permite pagamento de fiança, indulto, anistia ou liberdade provisória.
Também fica estabelecido um aumento de pena nos casos de homicídio praticado contra menores de 14 anos, em instituição de educação básica pública ou privada, conforme Art.121, III e Art.122, § 5 º do Código Penal.
Drª. Jaqueline Mendes Ferreira Advogada, Presidente do COMDICAS(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Suzano)