Lei nº 13.718/2018 garante que a prática de ato libidinoso sem
consentimento seja considerada crime
A Secretaria da Mulher reforça a população, que a Lei da Importunação
Sexual (nº 13.718/2018) tipifica como crime, a prática de atos
libidinosos sem consentimento, além de outras condutas de cunho sexual
que antes eram consideradas apenas contravenções penais.
A lei estabelece que a prática de ato libidinoso sem consentimento,
assim como atos obscenos praticados em locais e transportes públicos ou
em lugares onde haja grande aglomeração de pessoas, sejam considerados
crimes. A punição prevista para quem comete o crime de importunação
sexual vai de um a cinco anos de reclusão, se o ato não constitui crimes
mais graves como lesão corporal grave ou morte.
Diante disso, atos como abordagens invasivas, toque sem permissão,
encoxamento, entre outros que as mulheres enfrentam durante o dia a dia,
são considerados crimes. A criação da lei federal objetiva coibir a
violência sexual e garantir o respeito e segurança as mulheres e as
pessoas em geral.
“Esta lei é para todos, porém, sabemos que as mulheres são as que mais
sofrem com esses crimes. Infelizmente vemos casos desse tipo crescendo
na sociedade. Desta forma, é fundamental contar com uma legislação que
puna severamente os criminosos que cometem esses atos”, destacou a chefe
da Pasta, Maria da Graça Chaia Marques.
Foto: Secom – Poá