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PPM/Refis terminará em 2 semanas; prazo para negociar dívidas com redução de juros e multas vai até 14/05

O Programa de Parcelamento Mogiano (PPM/Refis), que oferece condições especiais para pagamento de dívidas com a Prefeitura de Mogi das Cruzes e com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae), terminará no dia 14 de maio. Restam, portanto, apenas duas semanas para negociar débitos aproveitando o benefício do desconto nos juros e multas.
Na sexta-feira (26/04), o PPM 2023/2024 completou 39 semanas, com um balanço de 16.531 acordos de regularização, o que resulta num valor negociado de R$ 237.434.002,66, para pagamento em até 5 anos. Desse montante, R$ 22.424.322,45 já foram quitados.
O PPM/Refis se aplica a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que podem ser pagos à vista ou parceladamente.
No site da Prefeitura, o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento.
Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados. As dívidas com o Semae são negociadas somente no PAC.
O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.
Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez, de 1º de agosto a 22 de dezembro de 2023 o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem pagou à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento.
O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2024, o valor da UFM é R$ 230,35.

Parcelamento (a partir de 23/12/2023, passou a ser nas seguintes condições):
100% de anistia dos juros e multas: para pagamento à vista
90% de anistia dos juros e multas: o pagamento de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas
80% de anistia dos juros e multas: pagamento de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas
70% de anistia dos juros e multas: pagamento de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas
60% de anistia dos juros e multas: pagamento de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas
50% de anistia dos juros e multas: pagamento de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas
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