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Publicada lei complementar que permite táxi picape em Suzano

Foi publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel) da Câmara de Suzano a lei complementar 390/2024, que altera a legislação sobre o serviço de táxi no município. O novo regramento foi proposto pela vereadora Gerice Lione (Pode) e aprovado pelos parlamentares.

Com a publicação da lei, fica autorizado o uso de veículos tipo picape com no mínimo quatro portas, que não ultrapassem o peso bruto de 3.500 quilos e cuja lotação não exceda a sete passageiros, sendo vedado o transporte de qualquer carga sem a presença do acompanhante.

No final do ano passado, a vereadora havia se comprometido em apresentar o projeto de lei complementar a um grupo de taxistas que a procurou com a reivindicação. Na ocasião, os taxistas explicaram que, com a implantação destes modelos, os moradores de Suzano seriam beneficiados tanto pela facilidade de transporte de diversos itens (como televisão, por exemplo) quanto pela acessibilidade.

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