Está em vigor a lei municipal 5.573/2024, que trata da implementação de política materno-infantil e institui o projeto “Gestação e o Diabetes, cuidando da mãe e do bebê”. A legislação foi publicada ontem (23), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município e prevê atendimento a gestantes moradoras de Suzano com diagnóstico de diabetes gestacional.
Segundo a nova legislação, o projeto deve ser adotado pela Secretaria de Saúde, por meio da Rede Cegonha, desde o diagnóstico até o puerpério. Entre as diretrizes, está garantir dispensação de glicosímetro e fita reagente a gestantes que apresentem glicemia em jejum igual ou maior que 92mg/dl, após orientação médica ou de enfermeiro.
Também são diretrizes do projeto encaminhar a gestante com diabetes gestacional para o pré-natal de alto risco e fazer o acompanhamento nutricional e avaliação psicológica, além de garantir ultrassonografia obstétrica mensal, ultrassonografia morfológica de primeiro e segundo trimestres, ecocardiograma fetal e consulta com clínico geral ou generalista no puerpério.
Segundo a lei, a Rede Cegonha será responsável pelo credenciamento e monitoramento das gestantes, por meio das unidades de saúde de atenção primária e da Clínica da Mulher, que é referência na atenção especializada. Também cabe à Rede Cegonha divulgar os objetivos do projeto, formar grupos de trabalho, promover palestras e orientar gestantes, além de garantir o acompanhamento de médico obstetra durante toda a gestão de alto risco, com exames pré-natais e consultas previamente marcadas.
Ainda de acordo com a legislação, o projeto será ofertado por uma equipe multidisciplinar, composta por médico obstetra, enfermeira, nutricionista, psicóloga, assistente social e auxiliar ou técnico de enfermagem.
O autor da lei é o vereador Pedro Ishi.