InícioDr. Jaqueline Mendes FerreiraA MULHER E A LEGISLAÇÃO NACIONAL

A MULHER E A LEGISLAÇÃO NACIONAL

Não sei se é do seu conhecimento, mas a América Latina e o Caribe são os locais mais violentos para as mulheres, segundo o estudo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) com a ONU Mulheres.
Inegável que houve um avanço na tentativa de proteger a mulher brasileira, mas ainda não é o suficiente para uma proteção efetiva e integral, uma vez que ainda há várias leis promulgadas, mas que precisam ser implementadas.
Apesar de não ser apenas uma questão legislativa que vai impedir os números alarmantes dessa violência de gênero, há outras leis cujos projetos estão em tramitação que visam preservar a dignidade da vida da mulher.

Segue abaixo alguns projetos de lei que precisamos acompanhar:
PL 3.542/20: Determina a isenção de custas processuais para solicitação e revisão de medidas protetivas às mulheres em situação de violência doméstica;
PL 2.047/23: Estabelece que a qualificação da mulher do campo como “do lar”, “dona de casa”, “doméstica” ou outras similares, em documentos apresentados à Previdência, não impedirá o reconhecimento de sua qualidade de segurada especial na condição de trabalhadora rural, rurícola ou agricultora.
PL 5.893/23: obriga agências de viagens e empresas de transporte a oferecerem assentos ao lado de outras mulheres para passageiras em ônibus.
PL 3.802/23- Inclui a proibição de o agressor frequentar bares e boates entre as medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha.
PL 4.531/23- Prevê oferta de ensino remoto para gestantes, lactantes e adotantes de crianças de até seis meses de idade.

Fonte: www.migalhas.com.br e Portal da Câmara dos Deputados

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