InícioDr. Jaqueline Mendes FerreiraDados das Eleições Municipais de 2024 divulgados pelo Tribunal Superior

Dados das Eleições Municipais de 2024 divulgados pelo Tribunal Superior

Eleitoral (TSE) revelam que as mulheres representam a maioria do eleitorado brasileiro: 81.806.914 eleitoras, o que equivale a 52,47% do total. Os homens, por sua vez, totalizam 74.076.997 eleitores (47,51%). Um pequeno percentual, 0,02%, correspondente a 28.769 pessoas, não informou o sexo.

Esses números refletem a importância das mulheres no processo eleitoral. A distribuição geográfica do eleitorado revela que, em quase 62% dos municípios brasileiros, as mulheres são maioria, totalizando 3.432 localidades onde o eleitorado feminino supera o masculino. Em contraste, 38% dos municípios, ou 2.126 localidades, têm a maioria de homens votantes.
Eleitorado feminino por município nas Eleições Municipais de 2024 em 31-07-2024
Outra curiosidade é que, em 11 municípios, a quantidade de eleitoras e eleitores é exatamente igual. Esses dados não apenas ilustram a diversidade do eleitorado brasileiro, mas também apontam para diferenças regionais no comportamento eleitoral.
Faixa etária
Entre as eleitoras, a maior parte – pouco mais de 20,4 milhões – está na faixa dos 45 a 59 anos. Esse também é o intervalo de idade em que se concentra a maioria dos homens aptos a votar: 18,4 milhões.
Já na faixa dos mais jovens, de 18 a 24 anos, os números são bem próximos entre os gêneros: mulheres e homens nessas idades contribuem, cada um, com cerca de 9 milhões para o eleitorado apto a votar em 2024.


Voto facultativo
Além disso, mais de 20,5 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos para o voto facultativo em outubro. Desses, aproximadamente 11 milhões são mulheres e cerca de 9 milhões são homens.
No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos e são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. Essas regras estão previstas na Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º e incisos).
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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