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Eleições 2024: 77 mil pedidos de registro de candidatura

A Justiça Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu 77.174 pedidos de registro de candidaturas para as Eleições Municipais 2024 encerrou dia 19. O prazo para encaminhar os requerimentos à Justiça Eleitoral foi encerrado na quinta (15).

Do total de pedidos, 2.060 são de candidatas ou candidatos a prefeito e outros 2.060 de seus respectivos vices. Foram recebidas ainda 73.054 solicitações de candidaturas para os cargos de vereadora ou vereador em todo o estado. Nesse montante, há 5.249 pessoas buscando a reeleição.

Na capital, há 1.023 pedidos de registro, sendo dez de candidatas e candidatos à prefeitura, mais dez dos seus respectivos vices e outros 1.003 requerimentos de postulantes à Câmara de Vereadores.

Para a disputa do Executivo municipal, foram registrados, em ordem alfabética, os nomes de Altino Prazeres (PSTU), Bebeto Haddad (DC), Datena (Federação PSDB/Cidadania), Guilherme Boulos (Coligação Amor por São Paulo, formada por PDT, Federação PSOL/Rede e Federação Brasil da Esperança — PT/PC do B/PV), João Pimenta (PCO), Maria Helena (Novo), Pablo Marçal (PRTB), Ricardo Nunes (Coligação Caminho Seguro pra São Paulo, formada por PP/MDB/PL/PSD/Republicanos/Solidariedade/ Podemos/Avante/PRD/Agir/Mobiliza/União), Ricardo Senese (UP) e Tabata Amaral (PSB).
Os dados sobre os registros de candidatura por município estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Estatísticas Eleitorais. Ao acessar a página, basta utilizar os filtros e marcar São Paulo como UF (Unidade de Federação).

Depois, é só selecionar a cidade para verificar os números locais. Já as informações detalhadas a respeito de determinada candidata ou candidato podem ser consultadas no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).
Maioria é homem, tem de 45 a 49 anos e ensino médio completo.


Os candidatos homens são maioria entre os postulantes aos cargos em disputa no pleito municipal de outubro no estado de São Paulo. Ao todo, 50.922 candidatos do sexo masculino fizeram o pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral paulista, o que equivale a 66% do total. Por outro lado, há 26.248 candidatas mulheres registradas no TRE-SP, parcela que corresponde a 34%.


A maior parte das candidatas e candidatos possui entre 45 e 49 anos (12.470 pessoas). Em segundo lugar, aparece a faixa etária entre 50 e 54 anos (11.811 candidaturas) e, na sequência, estão os que têm de 40 a 44 anos (11.638). Os números revelam que quase 50% das candidatas e candidatos registrados no estado têm entre 40 e 54 anos.


A Justiça Eleitoral recebeu ainda para análise 61 requerimentos de pessoas com 18 anos e mais de 2.500 pedidos realizados por candidatas e candidatos acima dos 70 anos. Para disputar o cargo de prefeito ou vice, a idade mínima é de 21 anos, tendo como referência a data da posse. Já para vereadora ou vereador, a idade mínima é de 18 anos, verificada em 15 de agosto, data limite para o pedido de registro.


Em relação ao grau de instrução, 39,62% do total de candidatas e candidatos com pedido enviado à Justiça Eleitoral declararam possuir ensino médio completo. Em seguida, aparecem os que têm ensinos superior e fundamental completos, com 32,62% e 10,13%, respectivamente. A parcela com ensino fundamental incompleto corresponde a 7,03%. Já os que têm ensino superior e médio incompletos são 4,72% e 4,05% do total.

O percentual que apenas lê e escreve é de 1,83%.
Cor/raça, ocupação e deficiência
O levantamento do registro de candidaturas também mostra que 65,29% das candidatas e candidatos são brancos e 23,63% pardos. As pessoas que se declararam pretas são 9,82% do total. Outras 0,41% informaram ser amarelas e 0,11%, indígenas.
Sobre a ocupação, 8,62% do total de candidatas e candidatos afirmaram ser empresários, 7,68% servidores públicos municipais, 5,12% comerciantes, 5,06% aposentados, 2,97% advogados e 2,48% donas de casa. Conforme os dados das Estatísticas Eleitorais, 2.126 pessoas (2,75%) disseram que já ocupam a função de vereadora ou vereador atualmente. O restante dos postulantes (24,69%) possui outras profissões. O gráfico a seguir mostra o perfil das candidatas e candidatos por estado civil.


Do montante que encaminhou a solicitação de registro, 4.849 candidatas e candidatos declararam possuir algum tipo de deficiência. Nesse grupo, 54,95% disseram ter deficiência física, 25,62% visual e 8,73% auditiva. Outras 396 pessoas (8,02% do total) têm outros tipos de deficiência, enquanto 132 possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA), parcela equivalente a 2,67%.
Julgamento dos pedidos
O Partido Social Democrático (PSD) é a legenda que mais enviou pedidos de registro de candidatura ao TRE-SP, com 7.015 solicitações, seguido do Partido Liberal (PL), com 6.734 requerimentos, e do Republicanos (6.681). A relação completa dos partidos está disponível na página de Estatísticas Eleitorais do TSE.


Cada pedido de registro de candidatura enviado à Justiça Eleitoral é julgado no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. Até as 12h30 desta segunda (19), 583 decisões sobre candidaturas haviam sido publicadas na página. Se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.


O cartório eleitoral faz a autuação de cada um dos pedidos de registro e publica as listas com a relação desses processos. Esses editais estarão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico. Após a publicação do edital contendo os pedidos de registro, qualquer cidadã ou cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade no prazo de cinco dias.
O resumo da tramitação do pedido de registro está disponível na página Eleições 2024 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).


Falta de documentos
Caso seja identificada a falta de documentos para o registro, a complementação da documentação pode ser feita após 15 de agosto. Se houver impugnação devido à falta de documento, a complementação pode ser realizada até sete dias após a respectiva notificação. Caso não haja impugnação por esse motivo, a juíza ou o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de 72 horas para apresentação do documento.
Perda do prazo final
Após 15 de agosto, os partidos ainda podem solicitar o registro de candidaturas caso a convenção para a escolha de candidatas e candidatos não indique o número máximo permitido pela legislação. Nesse caso, o partido ou a federação poderá preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 30 dias antes do pleito.


Conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019, cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices. Já para vereador, pode lançar até 100% do número de vagas a preencher mais uma candidata ou candidato.

A Lei Orgânica do município define o número exato de vereadores de cada cidade, respeitando os limites do artigo 29 da Constituição Federal. Na capital paulista, por exemplo, a Câmara de Vereadores tem 55 vagas. No estado, há 73.054 solicitações de candidaturas para disputar 7.047 vagas de vereador.
Substituição de candidaturas
A substituição de candidatura pode ocorrer em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato.

A substituição, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.
imprensa@tre-sp.jus.br

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