InícioMogi das cruzesCâmara Municipal solicita estudos para implantar tarifa zero no transporte municipal

Câmara Municipal solicita estudos para implantar tarifa zero no transporte municipal

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na sessão ordinária desta quarta-feira (04), aprovou a Moção n.° 78/20241, de autoria do vereador Iduigues Martins (PT). A proposta solicita que a Prefeitura realize estudos técnicos para a implementação da tarifa zero no transporte público municipal.
O parlamentar argumentou que o direito à mobilidade urbana é fundamental para garantir o pleno exercício da cidadania, e que o sistema de transporte público desempenha um papel crucial na inclusão social, ao possibilitar que todas as pessoas, independentemente de sua condição econômica, tenham acesso a serviços essenciais, oportunidades de emprego e educação;
“A implementação da Tarifa Zero no transporte público municipal traria benefícios significativos à cidade, tais como a redução dos custos individuais com transporte, a diminuição do número de veículos particulares nas ruas, a redução das emissões de gases poluentes e o fortalecimento da segurança pública, ao eliminar a evasão de tarifas”, ressaltou Martins, no documento apresentado ao Plenário.
 
Câmara aprova, em segunda votação, mudança na LOM sobre Plano Municipal de Educação
Em sessão ordinária nesta quarta-feira, 04, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou em sergunda discussão e votação o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.° 8/2021, que aumenta de 2 (dois) para 10 (dez) anos o prazo para encaminhamento da proposta do Plano Municipal de Educação para apreciação legislativa. De autoria do prefeito Caio Cunha (Pode), a propositura altera o artigo 204 e acresce o § 3º ao dispositivo legal.
A mudança atende à solicitação da Secretaria Municipal de Educação e visa atender ao disposto no artigo 214 da Constituição Federal, Lei Federal n.° 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação. A mudança na Lei Orgânica do Município (LOM) também vai adequar a legislação mogiana ao Plano Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei Estadual n.° 16.279/2016.
Com a medida, o Plano Municipal de Educação terá sua execução acompanhada e avaliada a cada 5 (cinco) anos, por intermédio de Comissão constituída para esta finalidade, que estabelecerá suas diretrizes, tais como:
•        a erradicação do analfabetismo; 
•        a universalização do atendimento escolar; 
•        a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
•        a melhoria da qualidade social da educação, com vistas à educação integral; 
•        a formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos princípios éticos em que se fundamenta a sociedade e no fortalecimento das relações familiares; 
•        a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; 
•        a promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município; 
•        a valorização dos profissionais da educação; 
•        a difusão dos princípios de equidade e do respeito à dignidade da pessoa humana, entre outras.
Assim, o Art. 1° do artigo 204 da LOM de Mogi das Cruzes passa a om nova redação e acrescido do seguinte § 3°:
“Art. 204. O Prefeito encaminhará para apreciação legislativa, a cada 10 (dez) anos, a proposta do Plano Municipal de Educação, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação.
A vereadora Inês Paz (PSOL) apresentou uma emenda modificativa ao Projeto na sessão ordinária de ontem (03), durante a primeira discussão da propositura, a qual acresce o § 3° ao artigo 204 da Lei Orgânica do Município. A emenda foi aprovada. Com isso, a avaliação do Plano Municipal de Educação será realizada a cada dois anos, ao invés de cinco anos, como constava da proposta original.

Publicações Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Populares

Últimos Comentários

Leonardo on De mulher para Mulher
Tatiane Alves dos Santos on De mulher para Mulher