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Prefeito Zé aciona Sabesp na Justiça mais uma vez por falta de água nos bairros de Guararema

Documento protocolado pede para que seja cumprida a sentença que obriga a empresa a manter o abastecimento de água nos bairros

O prefeito Zé acionou a Sabesp na Justiça novamente nesta semana. A solicitação de cumprimento de sentença foi protocolada pois mesmo já havendo uma decisão judicial confirmada em segunda instância que obriga a empresa a manter o abastecimento de água nos bairros que fazem parte do contrato de concessão pública, a cidade registrou falta d’água em diversas ruas nos últimos dias.

Junto do documento enviado à Justiça, foi enviado um ofício emitido pela Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Serviços Públicos, que relata a comprovada interrupção no abastecimento de água no Centro e nos bairros Nogueira, Freguesia da Escada, Itaoca, Itapema, D’Ajuda, Luís Carlos, Morro Branco, Capoeirinha, Instituto do Álcool, Caiçara, Merendá e Convento desde o último dia 4.

“São muitas famílias afetadas, de diversos bairros e estamos monitorando e cobrando constantemente a empresa. Não vamos baixar a guarda e a justiça precisa ser feita para nossa população”, afirma o prefeito Zé.

Os problemas relacionados ao abastecimento tiveram início, segundo a Sabesp, devido a uma manutenção de equipamentos do sistema de abastecimento de água, porém as previsões para a normalização fornecidas pela empresa não foram cumpridas e até esta semana ainda havia problemas no Nogueira, D’Ajuda e Instituto do Álcool, totalizando pelo menos cinco dias sem água.

Também foi anexado um documento da Ouvidoria Municipal que reúne uma série de manifestações e reclamações protocoladas pelos munícipes, que além da falta de água, reclamam da demora no atendimento e da falta de aviso prévio e comunicação por parte da Sabesp.

Além de que seja retomado o cumprimento de sentença que obriga a empresa a manter o fornecimento de água, o documento protocolado pela Prefeitura de Guararema pede solução imediata e também uma liminar que estabeleça multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento da medida, ou seja, para cada dia em que os moradores ficarem sem água na torneira.

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