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Max Feffer tem nova edição do programa ‘Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore’

Iniciativa atendeu familiares do pequeno Davi Lucca, de três meses de idade; equipe do Viveiro Municipal plantou muda de ipê-amarelo

O Viveiro Municipal Tomoe Uemura realizou nesta quarta-feira (09/10) mais um plantio do programa “Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore”. Dessa vez, a iniciativa garantiu um ipê-amarelo para o Parque Municipal Max Feffer, no Jardim Imperador. A ação vai fortalecer a arborização do equipamento graças à solicitação da família do pequeno Davi Lucca Sierra Assis, de três meses.

A iniciativa tem como premissa promover a preservação ambiental no município e fortalecer a relação das crianças com a cidade. Ela foi instituída por meio da lei nº 5.341/2022 de autoria do vereador Marcio Alexandre de Souza, o Marcio Malt. A ação desta quarta-feira foi acompanhada pelo diretor do Viveiro Municipal, Marcelo Silva; e pelos familiares da criança, a mãe Thaira Narciso Sierra e o pai Rafael Júnior Assis de Jesus.

Thaira revelou que conheceu o projeto por meio das redes sociais. “Vimos um dos plantios na internet e resolvemos fazer o mesmo com o Davi. Ele tinha quase três meses na época. Viemos até o Viveiro para pedir para participar da ação e a equipe prontamente aceitou. A gente frequenta bastante o parque, então vamos acompanhar o crescimento desta árvore de perto”, declarou ela.

A dirigente do Viveiro Municipal, a primeira-dama Larissa Ashiuchi, parabenizou a família pela iniciativa e lembrou que a ação vai beneficiar a própria criança no futuro. “A ideia é colocá-lo para interagir com a natureza desde cedo para que, no futuro, ele seja beneficiado com a árvore que ele mesmo plantou. O pequeno Davi colocou a mão na terra, ele ajudou no plantio e já faz parte do processo de arborização pelo qual nossa cidade passou ao longo desta gestão. Agradeço à família por nos procurar e pensar no futuro das nossas crianças e da natureza”, agradeceu a primeira-dama.

Para participar da iniciativa é preciso que haja o requerimento da muda junto ao Viveiro Municipal em até 90 dias após a data de nascimento da criança. A árvore será plantada preferencialmente em área pública urbana, observada a legislação vigente.

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